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Goiânia divulga o índice para atualização dos valores em 2010

Ato Normativo SEFIN 6/2009

05/01/2010 14:44:32

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ATO NORMATIVO 6 SEFIN, DE 10-12-2009
(DO-Goiânia DE 14-12-2009)

DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária – Município de Goiânia

Goiânia divulga o índice para atualização dos valores em 2010
O percentual de 4,22% (IPCA acumulado de dez/2008 a nov/2009) será usado para atualização monetária de tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 268, §§ 1ª e 2º da Lei nº 5.040 de 20-11-75 – Código Tributário Municipal e 17 da Lei Complementar nº 42 de 26 de dezembro de 1995 e,
Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;
Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2008 ao mês de novembro do ano de 2009 foi de 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento);
Considerando que o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo é o índice oficial da inflação no Brasil e que para o período em questão é menor que o IGP-DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – da Fundação Getúlio Vargas, e o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas e o IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, RESOLVE:
Art. 1º – Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos e não pagos até 31-12-2009 serão atualizados monetariamente em 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 2º – Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2010, pelo fator multiplicador de R$ 2,0193 (dois reais, cento e noventa e três milésimos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010.
Parágrafo único – Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.
Art. 3º – Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. (Dário Délio Campos – Secretário)

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