Goiás
ATO
NORMATIVO 6 SEFIN, DE 10-12-2009
(DO-Goiânia DE 14-12-2009)
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária Município de Goiânia
Goiânia divulga o índice para atualização dos valores
em 2010
O
percentual de 4,22% (IPCA acumulado de dez/2008 a nov/2009) será usado
para atualização monetária de tributos, multas e demais valores
fixados na legislação municipal.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com base nos artigos 268, §§ 1ª e 2º da Lei nº
5.040 de 20-11-75 Código Tributário Municipal e 17 da Lei Complementar
nº 42 de 26 de dezembro de 1995 e,
Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;
Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização
constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a variação do IPCA Índice de Preços
ao Consumidor Amplo do IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas,
relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2008 ao mês
de novembro do ano de 2009 foi de 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos
por cento);
Considerando que o IPCA Índice de Preços ao Consumidor Amplo
é o índice oficial da inflação no Brasil e que para o período
em questão é menor que o IGP-DI Índice Geral de Preços
Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas,
e o INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas e o IGPM Índice
Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas,
RESOLVE:
Art. 1º Todos os Créditos Tributários
do Município e demais valores constituídos e não pagos até
31-12-2009 serão atualizados monetariamente em 4,22% (quatro inteiros e
vinte e dois centésimos por cento), com vigência a partir de 1º
de janeiro de 2010.
Art. 2º Todos os valores expressos em UFIR na Legislação
Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2010, pelo fator
multiplicador de R$ 2,0193 (dois reais, cento e noventa e três milésimos),
com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010.
Parágrafo único Os valores convertidos em Real terão duas
casas decimais.
Art. 3º Este Ato Normativo entrará em vigor
nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
2010, revogadas as disposições em contrário. (Dário Délio
Campos Secretário)
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