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Goiânia divulga o índice para atualização dos valores em 2007

Ato Normativo SEFIN 2/2007

05/02/2007 21:17:28

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ATO NORMATIVO 2 SEFIN, DE 13-12-2006
(DO-Goiânia DE 27-12-2006)

DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária

Goiânia divulga o índice para atualização dos valores em 2007
O percentual de 3,02% (IPCA-E acumulado de dez/2005 a nov/2006) será usado para atualização monetária de tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos: 16, 268, §§ 1º e 2º da Lei nº 5.040 de 20-11-75 – Código Tributário Municipal e artigo 17 da Lei Complementar nº 42 de 26 de dezembro de 1995 e,
Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;
Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita, capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativa ao período do mês de dezembro do ano de 2005 ao mês de novembro do ano de 2006 foi de 3,02% (três inteiros e dois centésimos por cento);
Considerando que o IPCA – índice oficial que mede a inflação no Brasil – para o período em questão é menor que os índices: IGP-DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – da Fundação Getúlio Vargas; INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e o IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas;
Considerando, que o índice conhecido até a presente data é o do período de janeiro a novembro de 2006, e que, só no mês de janeiro de 2007, será divulgado o índice de atualização monetária com a variação do IPCA relativo a janeiro a dezembro de 2006, será aplicado o valor percentual para atualização monetária prevista no artigo 16, da Lei nº 5.040/75 – Código Tributário Municipal, o índice divulgado para o período correspondente, RESOLVE:
Art. 1º – Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos até 31-12-2006, serão atualizados monetariamente em 3,02% (três inteiros e dois centésimos por cento), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 2º – Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2007, pelo fator multiplicador de R$ 1,7480 (um real, sete mil quatrocentos e oitenta milésimos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2007.
Parágrafo Único – Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.
Art. 3º – A Planta de Valores Imobiliários, aprovada pela Lei nº 8.354, de 22-12-2005, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA de janeiro a dezembro de 2006.
Art. 4º – Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se. Dê-se ciência e Publique-se. (Dário Délio Campos – Secretário)

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