Goiás
ATO
NORMATIVO 2 SEFIN, DE 13-12-2006
(DO-Goiânia DE 27-12-2006)
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária
Goiânia divulga o índice para atualização dos valores
em 2007
O percentual de 3,02% (IPCA-E acumulado de dez/2005 a nov/2006) será
usado para atualização monetária de tributos, multas e demais
valores fixados na legislação municipal.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais
e com base nos artigos: 16, 268, §§ 1º e 2º da Lei nº
5.040 de 20-11-75 Código Tributário Municipal e artigo 17 da
Lei Complementar nº 42 de 26 de dezembro de 1995 e,
Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;
Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização
constitui renúncia da receita, capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a variação do IPCA Índice de Preços
ao Consumidor Amplo do IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
relativa ao período do mês de dezembro do ano de 2005 ao mês
de novembro do ano de 2006 foi de 3,02% (três inteiros e dois centésimos
por cento);
Considerando que o IPCA índice oficial que mede a inflação
no Brasil para o período em questão é menor que os índices:
IGP-DI Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna
da Fundação Getúlio Vargas; INPC Índice Nacional
de Preços ao Consumidor do IBGE Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística e o IGP-M Índice Geral de Preços de Mercado,
da Fundação Getúlio Vargas;
Considerando, que o índice conhecido até a presente data é o
do período de janeiro a novembro de 2006, e que, só no mês de
janeiro de 2007, será divulgado o índice de atualização
monetária com a variação do IPCA relativo a janeiro a dezembro
de 2006, será aplicado o valor percentual para atualização monetária
prevista no artigo 16, da Lei nº 5.040/75 Código Tributário
Municipal, o índice divulgado para o período correspondente, RESOLVE:
Art. 1º Todos os Créditos Tributários
do Município e demais valores constituídos até 31-12-2006, serão
atualizados monetariamente em 3,02% (três inteiros e dois centésimos
por cento), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 2º Todos os valores expressos em UFIR na Legislação
Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2007, pelo fator
multiplicador de R$ 1,7480 (um real, sete mil quatrocentos e oitenta milésimos),
com vigência a partir de 1º de janeiro de 2007.
Parágrafo Único Os valores convertidos em Real terão duas
casas decimais.
Art. 3º A Planta de Valores Imobiliários,
aprovada pela Lei nº 8.354, de 22-12-2005, será atualizada monetariamente
pela variação do IPCA de janeiro a dezembro de 2006.
Art. 4º Este Ato Normativo entrará em vigor
nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
2007, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se. Dê-se ciência e Publique-se. (Dário Délio Campos
Secretário)
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