Goiás
ATO
NORMATIVO 2 GAB, DE 9-12-2005
(DO-Goiânia DE 28-12-2005)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL –
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária –
Município de Goiânia
UNIDADE FISCAL
Conversão em Real –
Município de Goiânia
Estabelece o percentual de atualização monetária de débitos fiscais do ISS e de outros tributos municipais e demais valores, o fator de conversão de UFIR em real, com efeitos a partir de 1-1-2006, no Município de Goiânia.
DESTAQUES
• Débito fiscal de impostos municipais deverá ser corrigido em 6,22%, a partir de 1-1-2006O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com base no artigo 268, §§ 1º e 2º da Lei nº
5.040, de 20-1-75 – Código Tributário Municipal e artigos
8º e 17 da Lei Complementar nº 42, de 26 de dezembro de 1995 e,
Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze)
meses;
Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização
constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a variação do IPCA – Índice de Preços
ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2004 ao mês
de novembro do ano de 2005 foi de 6,22% (seis inteiros e vinte e dois centésimos
por cento);
Considerando que o IPCA é o índice oficial utilizado pelo Governo
Federal para acompanhamento e definição do índice inflacionário
no Brasil, RESOLVE:
Art. 1º – Todos os créditos Tributários do Município
constituídos até 31-12-2005, e demais valores serão atualizados
monetariamente em 6,22% (seis inteiros e vinte e dois centésimos por
cento), com vigência a partir de 1-1-2006.
Art. 2º – Todos os valores expressos em UFIR na legislação
municipal serão convertidos em real no exercício de 2006, pelo
fator multiplicador de R$ 1,6968 (um real, seis mil novecentos e sessenta e
oito milésimos).
Parágrafo único – Os valores convertidos em Real terão
duas casas decimais.
Art. 3º – Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e
produzirá os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas
as disposições em contrário. (Dário Délio
Campos – Secretário)
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