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Goiás

Ato Normativo GAB 2/2006

02/02/2006 00:08:22

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ATO NORMATIVO 2 GAB, DE 9-12-2005
(DO-Goiânia DE 28-12-2005)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL –
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária –
Município de Goiânia
UNIDADE FISCAL
Conversão em Real –
Município de Goiânia

Estabelece o percentual de atualização monetária de débitos fiscais do ISS e de outros tributos municipais e demais valores, o fator de conversão de UFIR em real, com efeitos a partir de 1-1-2006, no Município de Goiânia.

DESTAQUES

Débito fiscal de impostos municipais deverá ser corrigido em 6,22%, a partir de 1-1-2006
• UFIR deve ser convertida em Real no ano de 2006 pelo fator de R$ 1,6968

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 268, §§ 1º e 2º da Lei nº 5.040, de 20-1-75 – Código Tributário Municipal e artigos 8º e 17 da Lei Complementar nº 42, de 26 de dezembro de 1995 e,
Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;
Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2004 ao mês de novembro do ano de 2005 foi de 6,22% (seis inteiros e vinte e dois centésimos por cento);
Considerando que o IPCA é o índice oficial utilizado pelo Governo Federal para acompanhamento e definição do índice inflacionário no Brasil, RESOLVE:
Art. 1º – Todos os créditos Tributários do Município constituídos até 31-12-2005, e demais valores serão atualizados monetariamente em 6,22% (seis inteiros e vinte e dois centésimos por cento), com vigência a partir de 1-1-2006.
Art. 2º – Todos os valores expressos em UFIR na legislação municipal serão convertidos em real no exercício de 2006, pelo fator multiplicador de R$ 1,6968 (um real, seis mil novecentos e sessenta e oito milésimos).
Parágrafo único – Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.
Art. 3º – Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. (Dário Délio Campos – Secretário)

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