x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Ato Normativo GAB 1/2006

19/03/2006 21:26:14

Untitled Document

ATO NORMATIVO 1 GAB, DE 24-1-2006
(DO-Goiânia DE 27-1-2006)

ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Base de Cálculo – Recolhimento –
Município de Goiânia
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração – Município de Goiânia
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento – Município de Goiânia

Obriga o tomador dos serviços de construção civil especificado estabelecido no Município de Goiânia, na condição de responsável e substituto tributário, a reter e recolher o ISS devido, utilizando como base de cálculo o percentual que indica, na hipótese que menciona.
Alteração de dispositivo do Ato Normativo 3 GAB, de 28-12-2005 (Informativo 7/2006).

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso da competência que lhe é outorgada por lei e com fulcro no artigo 74, da Lei nº 5.040/75 – Código Tributário Municipal, e considerando a necessidade de retificar o Ato Normativo nº 003/2005-GAB, de 28 de dezembro de 2005, na parte que trata do cálculo do ISSQN para Construção Civil, resolve baixar o seguinte Ato Normativo:
Art. 1º – O artigo 90 do Ato Normativo nº 3/2005- GAB, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar coma seguinte alteração:
“Art. 90 – Em relação ao tomador dos serviços de construção civil, constantes dos subitens 7.02 e 7.05, estabelecido neste município, que esteja na condição de responsável e substituto tributário, fica obrigado a proceder a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido, utilizando como base de cálculo o percentual de 60% (sessenta por cento), quando houver o fornecimento de materiais pelo prestador do serviço.”
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. (Dário Délio Campos – Secretário).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade