Goiás
ATO
NORMATIVO 1 GAB, DE 24-1-2006
(DO-Goiânia DE 27-1-2006)
ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Base de Cálculo Recolhimento
Município de Goiânia
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração Município de Goiânia
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento Município de Goiânia
Obriga o tomador dos serviços de construção civil especificado
estabelecido no Município de Goiânia, na condição de responsável
e substituto tributário, a reter e recolher o ISS devido, utilizando como
base de cálculo o percentual que indica, na hipótese que menciona.
Alteração de dispositivo do Ato Normativo 3 GAB, de 28-12-2005 (Informativo
7/2006).
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso da competência que lhe é
outorgada por lei e com fulcro no artigo 74, da Lei nº 5.040/75
Código Tributário Municipal, e considerando a necessidade de retificar
o Ato Normativo nº 003/2005-GAB, de 28 de dezembro de 2005, na parte que
trata do cálculo do ISSQN para Construção Civil, resolve baixar
o seguinte Ato Normativo:
Art. 1º O artigo 90 do Ato Normativo nº 3/2005- GAB, de 28
de dezembro de 2005, passa a vigorar coma seguinte alteração:
Art. 90 Em relação ao tomador dos serviços de construção
civil, constantes dos subitens 7.02 e 7.05, estabelecido neste município,
que esteja na condição de responsável e substituto tributário,
fica obrigado a proceder a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido, utilizando como base de cálculo
o percentual de 60% (sessenta por cento), quando houver o fornecimento de materiais
pelo prestador do serviço.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor a partir desta data, revogando-se
as disposições em contrário. (Dário Délio Campos
Secretário).
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