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Espírito Santo

Fisco republica ato que esclarece sobre a base de cálculo do ICMS na importação de mercadorias que possuem benefícios fiscais

Parecer Normativo SEFAZ 3/2010

29/05/2010 17:17:32

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PARECER NORMATIVO 3 SEFAZ, DE 5-5-2010
– Republicação no DO-ES de 21-5-2010 –

IMPORTAÇÃO
Base de Cálculo

Fisco republica ato que esclarece sobre a base de cálculo do ICMS na importação de mercadorias que possuem benefícios fiscais

Este Parecer Normativo, divulgado no Fascículo 19/2010, que fixa entendimento sobre o cálculo na importação das máquinas e equipamentos listados no anexo VII do RICMS (Decreto 1.090-R/2002), beneficiados com redução de base de cálculo, foi republicado por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do acima exposto, nos primeiro e segundo parágrafos devem ser consideradas as seguintes redações:
“Este parecer tem por objetivo firmar o entendimento da Secretaria de Estado da Fazenda acerca do cálculo da apuração do ICMS incidente na operação de importação de mercadorias, com o benefício de redução de base de cálculo, prevista no artigo 70, inciso XV, alínea “a” do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R/02 e alterações.”
“Este benefício se aplica nas operações com máquinas e equipamentos listados no Anexo VII, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições destes produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação ser limitado a este percentual.”

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