Espírito Santo
PARECER
NORMATIVO 3 SEFAZ, DE 5-5-2010
Republicação no DO-ES de 21-5-2010
IMPORTAÇÃO
Base de Cálculo
Fisco republica ato que esclarece sobre a base de cálculo do ICMS na importação de mercadorias que possuem benefícios fiscais
Este
Parecer Normativo, divulgado no Fascículo 19/2010, que fixa entendimento
sobre o cálculo na importação das máquinas e equipamentos
listados no anexo VII do RICMS (Decreto 1.090-R/2002), beneficiados com redução
de base de cálculo, foi republicado por conter incorreções em
sua publicação original.
Em razão do acima exposto, nos primeiro e segundo parágrafos devem
ser consideradas as seguintes redações:
Este parecer tem por objetivo firmar o entendimento da Secretaria de Estado
da Fazenda acerca do cálculo da apuração do ICMS incidente na
operação de importação de mercadorias, com o benefício
de redução de base de cálculo, prevista no artigo 70, inciso
XV, alínea a do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R/02
e alterações.
Este benefício se aplica nas operações com máquinas
e equipamentos listados no Anexo VII, de forma que a carga tributária efetiva
resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às
aquisições destes produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação
ser limitado a este percentual.
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