Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SEGURO – Corretores
A Resolução 81 SUSEP, de 19-8-2002, publicada na página
19 do DO-U, Seção 1, de 3-9-2002, dispõe sobre a habilitação
e registro profissional do corretor de seguros de ramos elementares e dos corretores
de seguros de vida, capitalização e previdência.
Segundo o referido ato, a habilitação técnico-profissional
e o registro profissional do corretor de seguros consistirá em aprovação
em curso organizado, segundo as diretrizes do Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP).
O corretor de seguros terá seu registro profissional concedido pela Superintendência
de Seguros Privados (SUSEP) e estará habilitado a intermediar seguros
dos ramos elementares e de vida e planos de capitalização e de
previdência complementar aberta.
A habilitação técnico-profissional será concedida
mediante aprovação em:
a) exame nacional de habilitação técnico-profissional para
corretor de seguros, promovido pela Fundação Escola Nacional de
Seguros (FUNENSEG); ou
b) curso de habilitação técnico-profissional para corretor
de seguros.
A Resolução 81 SUSEP/2002 revoga, dentre outras, a Resolução
11 CNSP, de 11-9-84 (DO-U de 21-9-84).
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