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PGFN autoriza a dispensa de contestação em ações judiciais referentes à declaração de não incidência do imposto sobre o auxílio-creche

Parecer PGFN 1752/2010

18/09/2010 00:41:26

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ATO DECLARATÓRIO 2 PGFN, DE 27-8-2010
(DO-U DE 17-9-2010)

RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Auxílio-Creche

PGFN autoriza a dispensa de contestação em ações judiciais referentes à declaração de não incidência do imposto sobre o auxílio-creche

O ato em referência, tendo em vista a aprovação do Parecer 1.752 PGFN, de 19-8-2010, através do Despacho S/Nº MF, de 26-8-2010 (DO-U de 16-9-2010), autoriza a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que visem obter a declaração de que não incide Imposto de Renda sobre as verbas recebidas a título de auxílio-creche.

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