Bahia
PARECER
5.848 GECOT/DITRI/SEFAZ, DE 12-4-2010
Site SEFAZ BA
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização
Esclarecida possibilidade de dispensa da emissão de Nota Fiscal Eletrônica
A consulente, contribuinte acima qualificado, dirige consulta a esta Diretoria
de Tributação nos seguintes termos:
Informa o
Consulente que realiza vendas fora do estabelecimento de mercadorias remetidas
sem destinatário certo, emitindo Nota Fiscal Eletrônica NF-e,
na remessa e retorno das mesmas, e Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a medida que
são efetuadas as vendas. Registra que os talões de nota manual acabaram
e a gráfica informou que a SEFAZ não libera mais, tendo a repartição
fiscal de sua circunscrição sugerido que apresentasse consulta formal.
Dessa forma, ao tempo em que alega não trabalhar com pré-venda e sim
venda automática, indaga que procedimento deve adotar."
RESPOSTA
O RICMS-BA/97, no art. 231-P, § 2º, inciso II, admite o uso de
talonário fiscal por contribuinte obrigado a emitir NF-e, nas operações
realizadas fora do estabelecimento relativas às saídas de mercadorias
remetidas sem destinatário certo, quando os documentos fiscais relativos
à remessa e ao retorno forem NF-e.
Art.
231-P Em substituição à emissão de Nota Fiscal modelo
1 ou 1-A, os contribuintes que exercem as atividades a seguir indicadas ficam
obrigados a emitir NF-e nas operações que realizarem (Prot. ICMS 10/2007):
(...)
§ 2º
A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica
NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista
no caput não se aplica:
(...)
II
nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às
saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que
os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;"
Dessa forma,
temos que, por ocasião das vendas fora do estabelecimento, de mercadorias
cuja remessa e retorno foram documentadas mediante NF-e, o Consulente poderá
emitir Nota Fiscal Modelo 1. Assim sendo, a conclusão é no sentido
de que a obrigação de emissão de Nota Fiscal Eletrônica
por si só não obsta o fornecimento dos talonários de Nota Fiscal
Modelo 1-A para este contribuinte.
Respondido
o questionamento apresentado, ressaltamos que a Consulente deverá acatar
o entendimento estabelecido na resposta à presente consulta, ajustando-se
à orientação recebida.
É o
parecer. (Sandra Urania Silva Andrade Gerente; Jorge Luiz Santos Gonzaga
Diretor)
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