Bahia
PARECER 8.334 GECOT/DITRI, DE 18-5-2010
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Normas
EFD dispensa a escrituração e impressão de livros fiscais
A consulente, contribuinte acima qualificado dirige consulta a esta Administração
Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal,
aprovado pelo Dec. nº 7.629/99, RPAF, informando que procedeu a escrituração
fiscal digital (EFD) no período de janeiro a dezembro de 2009, para, ao
final, com base no art. 897-A do Regulamento do ICMS do Estado da Bahia, aprovado
pelo Decreto nº 6.284/97, RICMS, indagar:
está
obrigado a imprimir e encadernar os livros Registro de Entradas, Registro de
Saídas e Registro de Apuração do ICMS referente a este período?
RESPOSTA:
Eis o texto
do citado art. 897-A do RICMS:
Art.
897-A A Escrituração Fiscal Digital EFD se constitui
em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações
de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal,
bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações
e prestações praticadas pelo contribuinte (Conv. ICMS 143/2006).
Parágrafo
único A EFD substitui a escrituração e impressão
dos seguintes livros:
I
Registro de Entradas;
II
Registro de Saídas;
III
Registro de Inventário;
IV
Registro de Apuração do ICMS."
Como visto,
no parágrafo único do artigo reproduzido, a escrituração
fiscal digital substitui a impressão dos livros fiscais ali citados, que
inclui o Registro de Entradas, o Registro de Saídas e o Registro de Apuração
do ICMS. Assim sendo, é negativa a resposta à consulta.
Estas
são as informações que entendemos bastante para o esclarecimento
da questão. A legislação aqui citada está disponibilizada
na Internet, na página www.sefaz.ba.gov.br.
Na hipótese
de perdurar alguma outra dúvida, o contribuinte poderá solicitar esclarecimento
através de e-mail encaminhado ao Plantão Fiscal ou no Atendimento/Plantão
Fiscal.
É o
parecer. (GECOT/DITRI, Parecer 8.334, de 18-5-2010)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade