Trabalho e Previdência
DELIBERAÇÃO
906 CRF-SC, DE 13-6-2012
(DO-U DE 14-6-2012)
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão
Definido período em que farmacêutico deve prestar assistência presencial em transportadoras de medicamentos
O
CRF-SC Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina,
por meio do referido ato, regula as atividades do farmacêutico em empresas
de transportes terrestres, aéreos, ferroviários ou fluviais de medicamentos,
produtos farmacêuticos, farmoquímicos, produtos para a saúde,
cosméticos, saneantes e domissanitários.
Dentre as normas disciplinadas, foi definido que o profissional farmacêutico
deverá prestar assistência presencial à empresa transportadora
de produtos farmacêuticos, medicamentos e produtos para a saúde por,
no mínimo, 4 horas diárias ininterruptas, no período compreendido
entre 6h e 22h, nos dias em que há atividade na transportadora, devendo
no ato da assunção de responsabilidade técnica firmar termo de
compromisso.
Por outro lado, para as atividades de transporte nas demais empresas, o profissional
deverá prestar assistência presencial por, no mínimo, 8 horas
semanais, fracionadas ou não, durante horário de funcionamento da
empresa, no período compreendido entre 6h e 22h, devendo no ato da assunção
de responsabilidade técnica firmar termo de compromisso.
Em caso de desligamento da empresa o farmacêutico deverá regularizar
sua baixa junto a Anvisa, Vigilância Sanitária competente e Conselho
Regional, no prazo máximo de 30 dias, contados da data da rescisão
ou desligamento, sob pena de infração ao Código de Ética
da Profissão Farmacêutica.
Por fim, a Deliberação 906 CRF-SC/2012 estabelece que as empresas
de transporte citadas anteriormente que já possuem registro, terão
prazo de 120 dias para se adequarem às novas disposições.
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