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Rio de Janeiro

Aprovado novo Enunciado que trata da publicação de informações no Diário Oficial e em jornal de grande circulação

Deliberação JUCERJA 65/2012

01/09/2012 01:07:10

Documento sem título

DELIBERAÇÃO 65 JUCERJA, DE 22-8-2012
(DO-RJ DE 28-8-2012)

JUCERJA – JUNTA COMERCIAL
Publicações

Aprovado novo Enunciado que trata da publicação de informações no Diário Oficial e em jornal de grande circulação
As publicações obrigatórias das sociedades por ações a serem registradas na Junta Comercial devem ser divulgados no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, não podendo haver divergência no conteúdo publicado.

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA, no uso de suas atribuições legais, reunido em Sessão Plenária a 22 de agosto de 2012, considerando:
– as recomendações da Comissão Permanente de Estudos constituída pela Portaria JUCERJA nº 993/2011, conforme consta do processo nº E-11/50.045/2011,
– a conveniência de tornar mais claras as providências que devem ser adotadas para registro de documentos nesta JUCERJA, e
– o disposto no art. 8º, inciso VI da Lei nº 8.934/1994, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Enunciado de número 51, relativo à apresentação de documentos para registro empresarial, a saber:
Enunciado nº 51 – PUBLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
Nos termos dos artigos 289, 176, 247 e 248 da Lei nº 6.404/76, as publicações obrigatórias trazidas a registro na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro devem ser feitas no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, não podendo haver divergência entre o teor da publicação feita no periódico e o daquela feita na imprensa oficial.
Parágrafo único – Ainda que se trate de extrato de deliberação, a publicação feita no periódico deve ser idêntica àquela feita na imprensa oficial e vice-versa.
Art. 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. (Carlos de La Rocque – Presidente)

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