Trabalho e Previdência
DELIBERAÇÃO
4.341 CRF-MS, DE 28-1-2011
(DO-U DE 4-2-2011)
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão
CRF do Mato Grosso do Sul disciplina carga horária máxima de
assistência técnica do farmacêutico
Considerando
todos os vínculos do profissional, fica estipulado o total de 90 horas
semanais, observado o limite de 15 horas diárias. As adequações
necessárias para o cumprimento dessa norma devem ser cumpridas até
o dia 31-3-2011.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL CRF/MS, no uso de suas atribuições;
Considerando
o disposto no capítulo IV da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro
de 1973;
Considerando
a necessidade de regulamentar a carga horária máxima diária e
semanal para o pedido de responsabilidade técnica do profissional farmacêutico;
Considerando
a necessidade de garantir a qualidade dos serviços prestados à saúde
pública e à saúde mental do profissional farmacêutico, delibera:
Art.
1º Fica estipulado o total de 90 (noventa) horas semanais,
limitados a 15 (quinze) horas diárias, como carga horária máxima
de assistência técnica do profissional farmacêutico, considerando-se
todos os vínculos existentes.
Art.
2º Aqueles profissionais que apresentarem vínculos
trabalhistas (CLT), com carga horária, diária ou semanal, superior
ao que prevê a legislação vigente, constarão em um relatório
documentado a ser encaminhado ao SINFAR/MS Sindicato dos Farmacêuticos
do Estado de Mato Grosso do Sul para cientização e eventuais providências
junto ao Ministério Público do Trabalho e Superintendência Regional
do Trabalho.
Art.
3º Os casos omissos ou que confrontem com os dispositivos
desta Deliberação serão decididos pelo Plenário do Conselho
Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art.
4º Os profissionais abrangidos por esta Deliberação
terão prazo até 31 de março de 2011 para promover as adequações
necessárias ao fiel cumprimento das disposições desta norma.
Art.
5º Esta deliberação entra em vigor na presente
data. (Ronaldo Abrão Presidente do Conselho)
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