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Rio de Janeiro

Guia para recolhimento de emolumentos da Jucerja serão emitidas de forma on line

Deliberação JUCERJA 52/2011

29/10/2011 04:15:47

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DELIBERAÇÃO 52 JUCERJA, DE 20-10-2011
(DO-RJ DE 25-10-2011)

JUCERJA – JUNTA COMERCIAL
Emolumentos

Guia para recolhimento de emolumentos da Jucerja serão emitidas de forma on line
A mudança que se aplica a partir de 1-1-2012, abrange também aos requerimentos de certidões e atos de registro de comércio, que passarão a ser apresentados, obrigatoriamente, de forma on line, mediante acesso ao endereço eletrônico www.jucerja.rj.gov.br/certidaoonline. Foi revogado o artigo 6º da Portaria 1.011 Jucerja, de 4-4-2011.

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista a mudança da instituição bancária prestadora de serviços financeiros ao Estado do Rio de Janeiro e entidades da Administração Indireta, considerando:
– as recomendações da Comissão Permanente de Estudos constituída pela Portaria JUCERJA nº 993/11, conforme consta do processo nº E-11/50.045/2011;
– a conveniência de tornar mais claras as providências que devem ser adotadas para registro de documentos nesta JUCERJA; e
– o disposto no artigo 8º, inciso VI da Lei nº 8.934/1994; RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2012, toda emissão de guias para recolhimento de emolumentos desta JUCERJA, dar-se-á de forma on line, mediante acesso ao sítio de internet e posterior pagamento no Banco BRADESCO.
Art. 2º – A partir de 1º de janeiro de 2012, todos os requerimentos de certidões de atos de registro de comércio serão obrigatoriamente apresentados on line, mediante acesso ao endereço eletrônico www.jucerja.rj.gov.br/certidaoonline.
Art. 3º – Determinar ampla divulgação do presente ato normativo.
Art. 4º – Esta Portaria entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 6º e seu parágrafo único da Portaria JUCERJA nº 1.011 de 4 de abril de 2011. (Carlos de La Rocque – Presidente)

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