Rio de Janeiro
DELIBERAÇÃO
52 JUCERJA, DE 20-10-2011
(DO-RJ DE 25-10-2011)
JUCERJA JUNTA COMERCIAL
Emolumentos
Guia para recolhimento de emolumentos da Jucerja serão emitidas de
forma on line
A mudança
que se aplica a partir de 1-1-2012, abrange também aos requerimentos de
certidões e atos de registro de comércio, que passarão a ser
apresentados, obrigatoriamente, de forma on line, mediante acesso ao endereço
eletrônico www.jucerja.rj.gov.br/certidaoonline. Foi revogado o artigo
6º da Portaria 1.011 Jucerja, de 4-4-2011.
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUCERJA,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista
a mudança da instituição bancária prestadora de serviços
financeiros ao Estado do Rio de Janeiro e entidades da Administração
Indireta, considerando:
as
recomendações da Comissão Permanente de Estudos constituída
pela Portaria JUCERJA nº 993/11, conforme consta do processo nº E-11/50.045/2011;
a
conveniência de tornar mais claras as providências que devem ser adotadas
para registro de documentos nesta JUCERJA; e
o
disposto no artigo 8º, inciso VI da Lei nº 8.934/1994; RESOLVE:
Art.
1º Fica estabelecido que, a partir de 1º de janeiro
de 2012, toda emissão de guias para recolhimento de emolumentos desta JUCERJA,
dar-se-á de forma on line, mediante acesso ao sítio de internet
e posterior pagamento no Banco BRADESCO.
Art.
2º A partir de 1º de janeiro de 2012, todos os requerimentos
de certidões de atos de registro de comércio serão obrigatoriamente
apresentados on line, mediante acesso ao endereço eletrônico
www.jucerja.rj.gov.br/certidaoonline.
Art.
3º Determinar ampla divulgação do presente ato
normativo.
Art.
4º Esta Portaria entrará vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 6º
e seu parágrafo único da Portaria JUCERJA nº 1.011 de 4 de abril
de 2011. (Carlos de La Rocque Presidente)
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