Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE – Rodoviário de Carga
A Resolução 71 ANTT, de 21-8-2002, publicada na página
143 do DO-U, Seção 1, de 30-8-2002, modifica as normas que disciplinam
a expedição de Licença Originária e Autorização
de Viagem Ocasional, para empresas nacionais de transporte rodoviário
de cargas autorizadas a operar no transporte rodoviário internacional
entre os países da América do Sul, e de Licença Complementar,
no caso de empresas estrangeiras.
O referido ato altera os itens 1, 1.1, 1.5, 1.8, 2, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 3, 3.5,
4.2 e 4.3 da Resolução 21 ANTT, de 28-5-2002 (Informativo 23/2002).
Em razão das mencionadas alterações, a Resolução
21 ANTT/2002 foi republicada na página 10 do DO-U, Seção
1, de 4-9-2002.
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