Trabalho e Previdência
DELIBERAÇÃO
554 CRF-RJ, DE 8-1-2009
(DO-U DE 4-2-2009)
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão
CRF-RJ define as atribuições do Farmacêutico no exercício da assistência e direção técnica em Farmácia e Drogaria
O
CRF-RJ Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro,
através deste Ato, definiu as atribuições do farmacêutico,
no âmbito do exercício da assistência e direção técnica
em Farmácia e Drogaria.
A comprovação legal de que o farmacêutico está apto para
exercer a direção técnica pelo estabelecimento é feita pela
Certidão de Regularidade Técnica, sendo que qualquer alteração
quanto à responsabilidade técnica, implicará no cancelamento
da referida certidão.
O CRF-RJ poderá, a qualquer tempo, rever a Certidão de Regularidade
concedida aos estabelecimentos farmacêuticos.
O referido Ato determinou que o farmacêutico que exerce a responsabilidade
técnica terá obrigatoriamente sob sua responsabilidade a supervisão
e coordenação de todos os serviços técnicos do estabelecimento
que a ele ficam subordinados hierarquicamente.
A execução de atividades gerenciais e/ou administrativas pelo farmacêutico
não poderá comprometer o cumprimento de suas atividades técnicas.
A Deliberação 554 CRF-RJ/2009 também estabeleceu que é responsabilidade
do farmacêutico a orientação do uso de medicamento, mesmo aqueles
isentos de prescrição, assim como deve promover ações de
informação e educação sanitária dirigidas à população.
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