Trabalho e Previdência
DELIBERAÇÃO
575 CRF-RJ, DE 11-3-2009
(DO-U DE 24-3-2009)
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão
Farmácias deverão ter responsável técnico em todo horário de funcionamento
O CRF-RJ Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro,
através deste Ato, determina que o requerimento de registro de Farmácias
Hospitalares ou Ambulatoriais junto ao CRF-RJ, a partir de 1-4-2009, e as respectivas
anotações de responsabilidade técnica, só serão aceitas
se garantida a assistência técnica em todo o período de funcionamento.
As Farmácias Hospitalares e Ambulatoriais já registradas no CRF-RJ
até 31-3-2009 deverão ajustar sua capacidade de assistência técnica
de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma de adequação,
o que deverá ser expressamente confirmado quando da solicitação
da Certidão de Regularidade.
Aquelas Farmácias que já possuem registro devem se adequar ao seguinte
cronograma:
a partir de 1-8-2009 assistência técnica mínima
de 8 horas;
a partir de 1-1-2010 assistência técnica em todo o horário
de funcionamento.
O estabelecimento que não garantir, dentro dos prazos previstos anteriormente,
os níveis de assistência técnica estabelecidos pelo cronograma
de adequação será considerado irregular.
A Deliberação 575 CRF-RJ/2009 determinou, ainda, que os estabelecimentos
que não atenderem as normas contidas neste Ato, que entram em vigor a partir
de 1-4-2009, não terão os Certificados de Regularidade concedidos
pelo CRF-RJ, enquanto perdurar a inadequação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade