Rio de Janeiro
DELIBERAÇÃO
28 JUCERJA, DE 7-4-2009
(DO-RJ DE 27-4-2009)
JUCERJA JUNTA COMERCIAL
Emolumentos
Aprovada nova tabela de valores dos serviços cobrados das empresas
mercantis
A
nova tabela também contém valores relativos à multas aplicadas
pela Junta Comercial e vigora desde 27-4-2009.
O
PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 21 do Decreto nº 1.800,
de 30 de janeiro de 1996, considerando a Deliberação Colegiada dos
Vogais na data de 7-4-2009, conforme Processo nº E-11/50.387/2004, RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os acréscimos
de itens ao anexo da Deliberação nº 25, de 22 de dezembro de
2004, com as seguintes alterações:
No item 08 acrescentar fiscalização de leiloeiro por
leilão realizado R$ 110,00 (cento e dez reais);
No item 02 acrescentar o valor de R$ 11,00 (onze reais) no tocante a
busca de nome;
Acrescentar à tabela de emolumentos as multas aplicadas pelo DNRC
e JUCERJA:
Por infrações capituladas nas leis ou regulamentos que disciplinam
as atividades de Agentes Auxiliares do Comércio, de armazéns Gerais
e outros sujeitos ao controle e fiscalização dos órgãos
do registro do comércio...
Nas reincidências das infrações previstas no item anterior...
Por infringência das cláusulas que acompanham o ato autorizativo das
empresas estrangeiras, da área de competência do MJ, para as quais
não esteja cominada pena...
Para autenticação de livros digitais, deverá ser cobrado
o valor de R$ 85,00 por conjunto de até 500.000 (quinhentas mil) linhas;
Para o conjunto adicional até 500.000 (quinhentas mil) linhas o
valor de R$ 56,00.
Art. 2º Consolidar a Tabela dos Valores dos Emolumentos
da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, conforme os ANEXOS I e II desta
Deliberação.
Art. 3º Esta Deliberação entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. (Carlos de La Rocque Presidente)
ANEXO I
01 |
EMPRESÁRIO |
VALOR |
Inscrição |
146,00 |
|
Alteração e Extinção |
135,00 |
|
01.1 Por via adicional |
22,00 |
|
02 |
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS |
|
Inscrição |
236,00 |
|
Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembléia de Sócios, Documentos Substitutivos da Ata de Reunião ou Assembléia de Sócios, Distrato Social |
225,00 |
|
02.1 Por via adicional |
22,00 |
|
03 |
SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS |
|
Ato Constitutivo |
346,00 |
|
Ata de AGO, Ata de AGO/AGE, Ata de AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria |
335,00 |
|
03.1 Por via adicional |
22,00 |
|
04 |
COOPERATIVA |
|
Ato Constitutivo |
346,00 |
|
Ata de AGO, Ata de AGO/AGE, Ata de AGE, Ata de Assembléia Geral Liquidação, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria |
335,00 |
|
04.1 Por via adicional |
22,00 |
|
05 |
CONSÓRCIO E GRUPOS DE SOCIEDADES |
|
Inscrição |
346,00 |
|
Alteração, Cancelamento |
335,00 |
|
05.1 Por via adicional |
22,00 |
|
06 |
ROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL |
|
Registro |
196,00 |
|
Alteração, Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de Empresário, Sociedades Empresárias e Cooperativas em Unidade da Federação diferente daquela em que se localiza a sede |
180,00 |
|
06.1 Por via adicional |
22,00 |
|
07 |
DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, EMPRESÁRIO, SÓCIO, LEILOEIRO, TRADUTOR PÚBLICO, ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL Procuração, emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de Empresário, Ata de Reunião de conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, Atos já arquivados na Junta Comercial e levados à Arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, Alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultados Econômicos, Pacto ou Declaração Antenupcial de Empresário, Título de Doação, Herança ou Legado, de Bens Clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade sentença de Decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação, contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Interprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral, e outros atos |
100,00 |
07.1 Por via adicional |
22,00 |
|
08 |
LEILOEIRO, TRADUTOR PÚBLICO, ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL |
|
08.1 Matrícula |
225,00 |
|
08.2 Pedido de Transferência de Matrícula |
225,00 |
|
08.3 Cancelamento de Matrícula |
225,00 |
|
08.4 Inclusão de novos idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial |
225,00 |
|
08.5 Nomeação ad hoc de Tradutor e Intérprete Comercial |
225,00 |
|
08.6 Fiscalização de armazém geral e trapiche por unidade |
138,55 |
|
08.7 Fiscalização de leiloeiro por leilão realizado |
110,00 |
|
09 |
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO |
100,00 |
10 |
RECURSO AO PLENÁRIO |
100,00 |
11 |
PESQUISA NOME EMPRESARIAL INDÊNTICO OU SEMELHANTE |
|
Por nome ou grupo de nome |
11,00 |
|
12 |
CONSULTA A DOCUMENTOS |
|
Por empresa |
11,00 |
|
13 |
CERTIDÕES |
|
13.1 Certidão Simplificada |
73,00 |
|
13.1.1 Por via adicional |
73,00 |
|
13.2 Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado) |
73,00 |
|
13.2.1 Empresário |
73,00 |
|
13.2.2 Sociedade Empresária, exceto as por ações |
73,00 |
|
13.2.3 Sociedade por Ações e Empresa Pública |
109,00 |
|
13.2.4 Cooperativa |
109,00 |
|
13.3 Certidão Especificada |
122,00 |
|
13.3.1 Por via adicional |
122,00 |
|
14 |
AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL A autenticação do Registro de Tradução, dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço. |
|
14.1 Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas |
44,00 |
|
14.2 Conjunto de folhas soltas ou de fichas por conjunto de até 100 folhas |
44,00 |
|
14.3 Microficha COM por conjunto de até 100 microfichas |
44,00 |
|
14.4 Autenticação de livros digitais conjunto de até 500.000 linhas |
85,00 |
|
14.5 Conjunto adicional de livros digitais até 500.000 linhas |
56,00 |
|
15 |
EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL |
55,00 |
16 |
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO Serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas. No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior |
335,00 |
17 |
REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES |
|
17.1 Escritura de emissão de Debênture |
335,00 |
|
17.2 Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures |
335,00 |
|
18 |
INFORMAÇÕES CADASTRAIS CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS Segundo orçamentos e tabelas de preços próprias, aprovadas pela Junta Comercial. |
|
18.1 Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM |
11,00 |
|
SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DE COMÉRCIO (1) |
||
19 |
EMPRESA ESTRANGEIRA |
|
19.1 Autorização para funcionar no País |
54,39 (2) |
|
19.2 Nacionalização |
39,65 (2) |
|
19.3 Alteração (modificações posteriores à autorização) |
36,37 (2) |
|
19.4 Cancelamento de Autorização |
36,37 (2) |
|
20 |
RECURSO AO MINISTRO DO ESTADO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR |
28,34 (2) |
21 |
INFORMAÇÕES CADASTRAIS CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS (CNE) |
|
Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo departamento Nacional de Registro do Comércio. (2) |
||
21.1 Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM. |
||
21.2 Prestação contínua de informação (assinatura), mediante acesso eletrônico. |
||
21.3 Prestação de informação mediante acesso eletrônico. |
||
NOTAS: (1) Os recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados através de DARF sob o código 6621. (2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31 de maio de 1994. |
||
CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS (1) |
||
01 |
EMPRESÁRIO |
|
01.1 Inscrição |
2,05 (2) |
|
01.2 Alteração Inclui casos relacionados à sede: alteração de nome empresarial (código de evento: 020); alteração de dados (exceto de nome Empresarial) (código de evento: 021); alteração de dados e de nome empresarial (código de evento: 022); transferência de sede para outra UF (código de evento: 038); inscrição de transferência de sede de outra UF (código de evento: 039); rerratificação (código de evento: 048); reativação (código de evento: 052); autorização de transferência de titularidade por sucessão (código de evento: 961). Exclui casos relacionados a filiais: abertura (constam do item próprio 01.3, abaixo); alteração (código de evento: 024, 027, 030 e 033); transferência (código de evento: 036 e 037) e extinção de filial (código de evento: 025, 028, 031 e 034). |
2,05 (2) |
|
01.3 Abertura de Filial (código de eventos: 23, 29 e 32) |
2,05 (2) |
|
02 |
SOCIEDADES EMPRESARIAIS E COOPERATIVAS |
|
02.1 Inscrição Contrato Social, Ata de Assembléia Geral de Constituição |
5,06 (2) |
|
02.2 Alteração Alteração contratual, Ata de AGE, Ata da AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação e Transformação, Ata de Conselho de Administração |
5,06 (2) |
|
02.3 Abertura de filial (código de evento: 23, 29 e 32) |
36,37 (2) |
|
03 |
PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL Registro e Alteração de Proteção ao Nome Empresarial de empresário e de sociedade empresária em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede |
3,42 (2) |
NOTAS: 1. Os recolhimentos relativos ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621. 2. Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31 de maio de 1994. |
TABELA DE REFERÊNCIA PARA AS MULTAS APLICADAS PELAS JUNTAS COMERCIAIS |
VALOR |
|
01 |
Por infrações capituladas nas leis ou regulamentos que disciplinam as atividades de Agentes Auxiliares do comércio, de armazéns gerais e outros sujeitos ao controle e fiscalização dos órgãos do registro do comércio. |
110,00 |
02 |
Nas reincidências das infrações previstas no item anterior |
220,00 |
03 |
Por infringência das cláusulas que acompanham o ato autorizativo das empresas estrangeiras, da área de competência do MJ, para as quais não esteja combinada pena. |
440,00 |
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