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Rio de Janeiro

Aprovada nova tabela de valores dos serviços cobrados das empresas mercantis

Deliberação JUCERJA 28/2009

29/04/2009 21:31:19

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DELIBERAÇÃO 28 JUCERJA, DE 7-4-2009
(DO-RJ DE 27-4-2009)

JUCERJA – JUNTA COMERCIAL
Emolumentos

Aprovada nova tabela de valores dos serviços cobrados das empresas mercantis
A nova tabela também contém valores relativos à multas aplicadas pela Junta Comercial e vigora desde 27-4-2009.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 21 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, considerando a Deliberação Colegiada dos Vogais na data de 7-4-2009, conforme Processo nº E-11/50.387/2004, RESOLVE:
Art. 1º – Tornar público os acréscimos de itens ao anexo da Deliberação nº 25, de 22 de dezembro de 2004, com as seguintes alterações:
– No item 08 acrescentar – fiscalização de leiloeiro por leilão realizado – R$ 110,00 (cento e dez reais);
– No item 02 acrescentar o valor de R$ 11,00 (onze reais) no tocante a busca de nome;
– Acrescentar à tabela de emolumentos as multas aplicadas pelo DNRC e JUCERJA:
Por infrações capituladas nas leis ou regulamentos que disciplinam as atividades de Agentes Auxiliares do Comércio, de armazéns Gerais e outros sujeitos ao controle e fiscalização dos órgãos do registro do comércio...
– Nas reincidências das infrações previstas no item anterior...
Por infringência das cláusulas que acompanham o ato autorizativo das empresas estrangeiras, da área de competência do MJ, para as quais não esteja cominada pena...
– Para autenticação de livros digitais, deverá ser cobrado o valor de R$ 85,00 por conjunto de até 500.000 (quinhentas mil) linhas;
– Para o conjunto adicional até 500.000 (quinhentas mil) linhas o valor de R$ 56,00.
Art. 2º – Consolidar a Tabela dos Valores dos Emolumentos da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, conforme os ANEXOS I e II desta Deliberação.
Art. 3º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Carlos de La Rocque – Presidente)

ANEXO I

01

EMPRESÁRIO

VALOR
R$

 

Inscrição

146,00

 

Alteração e Extinção

135,00

 

01.1 – Por via adicional

22,00

02

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

 
 

Inscrição

236,00

 

Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembléia de Sócios, Documentos Substitutivos da Ata de Reunião ou Assembléia de Sócios, Distrato Social

225,00

 

02.1 – Por via adicional

22,00

03

SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS

 
 

Ato Constitutivo

346,00

 

Ata de AGO, Ata de AGO/AGE, Ata de AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria

335,00

 

03.1 – Por via adicional

22,00

04

COOPERATIVA

 
 

Ato Constitutivo

346,00

 

Ata de AGO, Ata de AGO/AGE, Ata de AGE, Ata de Assembléia Geral Liquidação, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria

335,00

 

04.1 – Por via adicional

22,00

05

CONSÓRCIO E GRUPOS DE SOCIEDADES

 
 

Inscrição

346,00

 

Alteração, Cancelamento

335,00

 

05.1 – Por via adicional

22,00

06

ROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL

 
 

Registro

196,00

 

Alteração, Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de Empresário, Sociedades Empresárias e Cooperativas em Unidade da Federação diferente daquela em que se localiza a sede

180,00

 

06.1 – Por via adicional

22,00

07

DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, EMPRESÁRIO, SÓCIO, LEILOEIRO, TRADUTOR PÚBLICO, ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

Procuração, emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de Empresário, Ata de Reunião de conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, Atos já arquivados na Junta Comercial e levados à Arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, Alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultados Econômicos, Pacto ou Declaração Antenupcial de Empresário, Título de Doação, Herança ou Legado, de Bens Clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade sentença de Decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação, contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Interprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral, e outros atos

100,00

 

07.1 – Por via adicional

22,00

08

LEILOEIRO, TRADUTOR PÚBLICO, ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

 
 

08.1 – Matrícula

225,00

 

08.2 – Pedido de Transferência de Matrícula

225,00

 

08.3 – Cancelamento de Matrícula

225,00

 

08.4 – Inclusão de novos idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial

225,00

 

08.5 – Nomeação ad hoc de Tradutor e Intérprete Comercial

225,00

 

08.6 – Fiscalização de armazém geral e trapiche por unidade

138,55

 

08.7 – Fiscalização de leiloeiro – por leilão realizado

110,00

09

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

100,00

10

RECURSO AO PLENÁRIO

100,00

11

PESQUISA NOME EMPRESARIAL INDÊNTICO OU SEMELHANTE

 
 

Por nome ou grupo de nome

11,00

12

CONSULTA A DOCUMENTOS

 
 

Por empresa

11,00

13

CERTIDÕES

 
 

13.1 – Certidão Simplificada

73,00

 

13.1.1 – Por via adicional

73,00

 

13.2 – Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado)

73,00

 

13.2.1 – Empresário

73,00

 

13.2.2 – Sociedade Empresária, exceto as por ações

73,00

 

13.2.3 – Sociedade por Ações e Empresa Pública

109,00

 

13.2.4 – Cooperativa

109,00

 

13.3 – Certidão Especificada

122,00

 

13.3.1 – Por via adicional

122,00

14

AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

A autenticação do “Registro de Tradução”, dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço.

 
 

14.1 – Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas

44,00

 

14.2 – Conjunto de folhas soltas ou de fichas – por conjunto de até 100 folhas

44,00

 

14.3 – Microficha “COM” – por conjunto de até 100 microfichas

44,00

 

14.4 – Autenticação de livros digitais conjunto de até 500.000 linhas

85,00

 

14.5 – Conjunto adicional de livros digitais até 500.000 linhas

56,00

15

EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

55,00

16

TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO

Serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas. No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior

335,00

17

REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES

 
 

17.1 – Escritura de emissão de Debênture

335,00

 

17.2 – Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures

335,00

18

INFORMAÇÕES CADASTRAIS CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS

Segundo orçamentos e tabelas de preços próprias, aprovadas pela Junta Comercial.

 
 

18.1 – Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM

11,00

 

SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DE COMÉRCIO (1)

 

19

EMPRESA ESTRANGEIRA

 
 

19.1 – Autorização para funcionar no País

54,39 (2)

 

19.2 – Nacionalização

39,65 (2)

 

19.3 – Alteração (modificações posteriores à autorização)

36,37 (2)

 

19.4 – Cancelamento de Autorização

36,37 (2)

20

RECURSO AO MINISTRO DO ESTADO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

28,34 (2)

21

INFORMAÇÕES CADASTRAIS – CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS (CNE)

 
 

Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo departamento Nacional de Registro do Comércio. (2)

 
 

21.1 – Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM.

 
 

21.2 – Prestação contínua de informação (assinatura), mediante acesso eletrônico.

 
 

21.3 – Prestação de informação mediante acesso eletrônico.

 
 

NOTAS:

(1) Os recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados através de DARF sob o código 6621.

(2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31 de maio de 1994.

 
 

CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS (1)

 

01

EMPRESÁRIO

 
 

01.1 – Inscrição

2,05 (2)

 

01.2 – Alteração

Inclui casos relacionados à sede: alteração de nome empresarial (código de evento: 020); alteração de dados (exceto de nome Empresarial) (código de evento: 021); alteração de dados e de nome empresarial (código de evento: 022); transferência de sede para outra UF (código de evento: 038); inscrição de transferência de sede de outra UF (código de evento: 039); rerratificação (código de evento: 048); reativação (código de evento: 052); autorização de transferência de titularidade por sucessão (código de evento: 961). Exclui casos relacionados a filiais: abertura (constam do item próprio 01.3, abaixo); alteração (código de evento: 024, 027, 030 e 033); transferência (código de evento: 036 e 037) e extinção de filial (código de evento: 025, 028, 031 e 034).

2,05 (2)

 

01.3 – Abertura de Filial (código de eventos: 23, 29 e 32)

2,05 (2)

02

SOCIEDADES EMPRESARIAIS E COOPERATIVAS

 
 

02.1 – Inscrição

Contrato Social, Ata de Assembléia Geral de Constituição

5,06 (2)

 

02.2 – Alteração

Alteração contratual, Ata de AGE, Ata da AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação e Transformação, Ata de Conselho de Administração

5,06 (2)

 

02.3 – Abertura de filial (código de evento: 23, 29 e 32)

36,37 (2)

03

PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL

Registro e Alteração de Proteção ao Nome Empresarial de empresário e de sociedade empresária em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede

3,42 (2)

 

NOTAS:

1. Os recolhimentos relativos ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.

2. Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31 de maio de 1994.

 

ANEXO II

 

TABELA DE REFERÊNCIA PARA AS MULTAS APLICADAS PELAS JUNTAS COMERCIAIS

VALOR
R$

01

Por infrações capituladas nas leis ou regulamentos que disciplinam as atividades de Agentes Auxiliares do comércio, de armazéns gerais e outros sujeitos ao controle e fiscalização dos órgãos do registro do comércio.

110,00

02

Nas reincidências das infrações previstas no item anterior

220,00

03

Por infringência das cláusulas que acompanham o ato autorizativo das empresas estrangeiras, da área de competência do MJ, para as quais não esteja combinada pena.

440,00

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