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Legislação Comercial

CONTRAN faz adaptações nas regras para o uso do engate reboque

Deliberação CONTRAN 55/2007

05/02/2007 21:17:38

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DELIBERAÇÃO 55 CONTRAN, DE 1-2-2007
(DO-U DE 2-2-2007)

VEÍCULOS
Engate de Reboque

CONTRAN faz adaptações nas regras para o uso do engate reboque

Através desta Deliberação, o CONTRAN altera as normas que disciplinam o uso do engate reboque por veículos de até 3.500Kg de PBT – Peso Bruto Total.
De acordo com o referido ato, os veículos em circulação na data da vigência da Resolução 197 CONTRAN, de 25-7-2006 (Informativos 31 e 48/2006), que foi a partir de 31-7-2006, poderão continuar a utilizar os engates que portarem, desde que, quando instalados como acessório, apresentem as seguintes características:
a) esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailler;
b) tomada e instalação apropriada para conexão ao veículo rebocado;
c) dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque;
d) ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera;
e) ausência de dispositivo de iluminação.
Foi alterada a alínea “b” do artigo 6º da Resolução 197 CONTRAN/2006.

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