Legislação Comercial
DELIBERAÇÃO
55 CONTRAN, DE 1-2-2007
(DO-U DE 2-2-2007)
VEÍCULOS
Engate de Reboque
CONTRAN faz adaptações nas regras para o uso do engate reboque
Através desta Deliberação, o CONTRAN altera as normas que disciplinam
o uso do engate reboque por veículos de até 3.500Kg de PBT
Peso Bruto Total.
De acordo com o referido ato, os veículos
em circulação na data da vigência da Resolução 197
CONTRAN, de 25-7-2006 (Informativos 31 e 48/2006), que foi a partir de 31-7-2006,
poderão continuar a utilizar os engates que portarem, desde que, quando
instalados como acessório, apresentem as seguintes características:
a) esfera maciça apropriada ao tracionamento
de reboque ou trailler;
b) tomada e instalação apropriada para
conexão ao veículo rebocado;
c) dispositivo para fixação da corrente
de segurança do reboque;
d)
ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação
da esfera;
e) ausência de dispositivo de iluminação.
Foi alterada a alínea b do artigo 6º
da Resolução 197 CONTRAN/2006.
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