Minas Gerais
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 4.307 SEF/SES, DE 15-4-2011
(DO-MG DE 16-4-2011)
ISENÇÃO
Equipamento Médico-Hospitalar
MG altera regra a ser observada na importação de equipamento
médico-hospitalar
A
modificação da Resolução Conjunta SEF/SES 3.316, de 30-12-2002
(Informativo 54/2002), dispõe que a clínica ou hospital, interessados
na isenção do imposto e com domicílio em Belo Horizonte entregará
o “Requerimento/Termo de Compromisso” na Administração Fazendária
de Belo Horizonte (AFBH-1).
OS
SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,no uso
de atribuição que lhes confere o inciso III do § 1º
do art. 93 da Constituição Estadual, RESOLVEM:
Art. 1º – O § 3º do art. 4º da
Resolução Conjunta nº 3.316, de 30 de dezembro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Resolução Conjunta 3.316/2002
“Art. 4º – O pedido de reconhecimento de isenção será feito mediante “Requerimento/Termo de Compromisso”, conforme modelo previsto no Anexo I desta Resolução, assinado pelo interessado ou por seu representante legal, protocolado na Administração Fazendária (AF) de circunscrição de seu domicílio.”
§ 3º
– O interessado com domicílio em Belo Horizonte entregará os
documentos referidos neste artigo na Administração Fazendária
de Belo Horizonte (AFBH-1).
................................................................................................................................. ”
(nr).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Leonardo Maurício Colombini Lima
– Secretário de Estado de Fazenda; Antônio Jorge de Souza Marques
– Secretário de Estado de Saúde)
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