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Minas Gerais

MG altera regra a ser observada na importação de equipamento médico-hospitalar

Resolução Conjunta SEF/SES 4307/2011

20/04/2011 20:35:03

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 4.307 SEF/SES, DE 15-4-2011
(DO-MG DE 16-4-2011)

ISENÇÃO
Equipamento Médico-Hospitalar

MG altera regra a ser observada na importação de equipamento médico-hospitalar
A modificação da Resolução Conjunta SEF/SES 3.316, de 30-12-2002 (Informativo 54/2002), dispõe que a clínica ou hospital, interessados na isenção do imposto e com domicílio em Belo Horizonte entregará o “Requerimento/Termo de Compromisso” na Administração Fazendária de Belo Horizonte (AFBH-1).

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhes confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, RESOLVEM:
Art. 1º – O § 3º do art. 4º da Resolução Conjunta nº 3.316, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Resolução Conjunta 3.316/2002
“Art. 4º – O pedido de reconhecimento de isenção será feito mediante “Requerimento/Termo de Compromisso”, conforme modelo previsto no Anexo I desta Resolução, assinado pelo interessado ou por seu representante legal, protocolado na Administração Fazendária (AF) de circunscrição de seu domicílio.”

§ 3º – O interessado com domicílio em Belo Horizonte entregará os documentos referidos neste artigo na Administração Fazendária de Belo Horizonte (AFBH-1).
.................................................................................................................................    ” (nr).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Leonardo Maurício Colombini Lima – Secretário de Estado de Fazenda; Antônio Jorge de Souza Marques – Secretário de Estado de Saúde)

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