Minas Gerais
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 4.327 SF/SECM, DE 29-6-2011
(DO-MG DE 30-6-2011)
ISENÇÃO
Concessão
Fixados
procedimentos a serem observados nas operações com bens e mercadorias
destinadas à reforma do Complexo Mineirão
Este
ato estabelece os procedimentos a serem observados pelas concessionária
e construtora nas operações de importação e pelos contribuintes
do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas à reforma,
renovação, adequação, ampliação, e modernização
do Estádio Governador Magalhães Pinto, chamado Complexo Mineirão.
A realização de operações com isenção do ICMS
no período de 20-12-2010 até 30-6-2011 obriga as concessionárias,
construtora e contribuintes do imposto a providenciar os arquivos eletrônicos
com os dados relativos às operações, e mantê-los à
disposição do Fisco. Os procedimentos estabelecidos nessa Resolução
não serão aplicados nas operações praticadas por microempresas
e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
OS
SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DA COPA
DO MUNDO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso III do §
1º do art. 93, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
nos itens 176 e 177 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVEM:
Art. 1º Esta Resolução estabelece os
procedimentos a serem observados pela concessionária do Estado signatária
do Contrato de Concessão Administrativa referente à Concorrência
Seplag nº 02/2010, Minas Arena Gestão de Instalações
Esportivas S.A., e pelo Consórcio Construtor Nova Arena, no que se refere
às operações de importação por eles realizadas, bem
como pelos contribuintes do ICMS nas operações internas com bens e
mercadorias destinadas à reforma, renovação, adequação,
ampliação e modernização do Complexo do Mineirão.
Art. 2º Para os fins desta Resolução,
considera-se:
I Complexo do Mineirão, o Estádio Governador Magalhães
Pinto e áreas conexas delimitadas pelo levantamento topográfico descrito
no Anexo XI do Contrato de Concessão Administrativa, constituídas
da esplanada e da passarela, consoante ao edital de concorrência nº
02/2010 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag);
II
Contrato de Concessão Administrativa, o Contrato de Concessão referente
à Concorrência Seplag nº 02/2010, na modalidade administrativa,
celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por meio da Seplag e a Concessionária
Minas Arena Gestão de Instalações Esportivas S.A., cujo
objeto consiste na operação e manutenção, precedidas de
obras de reforma, renovação e adequação do Complexo do Mineirão;
III Concessionária Minas Arena Gestão de Instalações
Esportivas S.A., CNPJ nº 13.012.956/0001-55, a sociedade de propósito
específico (SPE) signatária de Contrato de Concessão para operação
e manutenção, precedidas de obras de reforma, renovação,
adequação, ampliação e modernização do Complexo
do Mineirão, observado o disposto no Edital de Concorrência nº
02/2010 da Seplag;
IV construtora, o consórcio de sociedades denominado Consórcio
Construtor Nova Arena BH, CNPJ nº 13.440.500/0001-96, cessionário
de direitos e deveres da Concessionária para a realização das
atividades de engenharia relativas à reforma, renovação, adequação,
ampliação e modernização do Complexo do Mineirão;
V fornecedor/prestador, o contribuinte do ICMS deste Estado, que realizar
operações com bens e mercadorias relacionadas na Parte 27 do Anexo
I do RICMS destinadas à concessionária ou à construtora para
serem entregues diretamente no local da obra de ampliação, reforma
e modernização do Complexo do Mineirão;
VI Orçamento Referencial, o Documento que, acompanhado do Anexo
XII, ambos do Contrato de Concessão Administrativa, descrevem a totalidade
dos bens e mercadorias a serem utilizados na obra, além da respectiva estimativa
de custo;
VII apuração física de bens e mercadorias, o controle
mensal realizado pelo Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário
da Copa do Mundo, tendo como referência as notas fiscais e o arquivo eletrônico
a que se referem o caput e §§ 1º e 2º do art. 7º
desta Resolução, que permitirá:
a) a comparação dos bens e mercadorias previstos no Orçamento
Referencial recebidos com isenção do ICMS pela Concessionária
ou pela Construtora, com os bens e mercadorias efetivamente utilizados na obra;
b) a emissão de atestado para informação à Secretaria de
Estado de Fazenda sobre os quantitativos, os valores unitário e total,
bem como o valor do ICMS dispensado, relativamente aos bens e mercadorias previstos
no Orçamento Referencial que sejam efetivamente utilizados na obra.
Art. 3º O disposto nesta Resolução não
se aplica às operações promovidas por microempresa e empresa
de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional instituído pela Lei Complementar
Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 4º Na entrada de bens e mercadorias, decorrente
de importação do exterior, a isenção fica condicionada:
I à inexistência de similar produzido no País, comprovada
por meio de laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de
máquinas, aparelhos, equipamentos, com abrangência em todo o território
nacional, ou por órgão federal especializado;
II à não tributação ou redução a zero da
alíquota do Imposto sobre a Importação (II) ou do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI);
III à desoneração das contribuições para os
Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (PIS/Pasep) e para a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
IV à destinação do bem ou mercadoria ao Complexo do Mineirão
ou ao seu canteiro de obras.
Parágrafo único Para fins do disposto no inciso I do caput,
aplica-se no, que couber, a Resolução nº 4.149, de 17 de setembro
de 2009, que dispõe sobre procedimentos relativos ao reconhecimento de
isenção na entrada de mercadoria ou bem importados do exterior sem
similar de fabricação nacional.
Art. 5º Na importação de mercadorias
do exterior, a concessionária ou a construtora emitirá nota fiscal
de entrada indicando:
I no campo Informações Complementares:
a) o valor da operação sem a isenção e o valor do imposto
dispensado;
b) o número e a data da Declaração de Importação (DI);
c) a expressão: Isento do ICMS Item 177 da Parte 1 do Anexo
I do RICMS;
II no campo Dados do Produto Valor Unitário dos Produtos,
para cada mercadoria importada, o valor considerado após a dedução
do valor do ICMS.
Art. 6º O fornecedor que efetuar saída de
mercadorias ou bens relacionados na Parte 27 do Anexo I do RICMS destinados
à concessionária ou à construtora, em operação amparada
pela isenção de que trata o Item 176 da Parte 1 do Anexo I do RICMS
deverá emitir nota fiscal prevista para a operação, indicando
no campo:
I Informações Complementares:
a) o valor da operação sem a isenção e o valor do imposto
dispensado;
b) como local de entrega o Complexo do Mineirão;
c) a expressão: Isento do ICMS Item 176 da Parte 1 do Anexo
I do RICMS;
II no campo Dados do Produto Valor Unitário dos Produtos,
para cada mercadoria vendida, o valor considerado após a dedução
do valor do ICMS.
§ 1º O fornecedor deverá incluir o registro tipo 88MINEIRAO,
para as operações isentas, conforme leiaute constante do Anexo I desta
Resolução, no arquivo eletrônico de registros fiscais a que se
refere o art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS.
§ 2º O contribuinte não usuário de sistema de Processamento
Eletrônico de Dados (PED) deverá entregar arquivo eletrônico,
conforme leiaute constante no Anexo II desta Resolução, até o
dia 15 (quinze) do mês subsequente às operações realizadas.
Art. 7º Por ocasião da utilização
dos bens e mercadorias importados ou recebidos em operação interna,
a concessionária ou a construtora emitirá nota fiscal em seu próprio
nome, sem destaque do imposto, indicando, além dos requisitos exigidos
na legislação:
I como natureza da operação: simples remessa;
II no campo Informações Complementares, a informação
de que a mercadoria está sendo despachada para utilização na
obra de modernização do Complexo do Mineirão.
§ 1º A nota fiscal a que se refere o caput poderá
ser emitida de forma global e diária com base em documentos e relatórios
gerados por sistema de processamento de dados utilizados no controle de estoque
e requisição interna de material para utilização na obra.
§ 2º A concessionária ou a construtora enviará ao
Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo,
até o dia 20 (vinte) de cada mês, arquivo eletrônico referente
às notas fiscais emitidas pela concessionária ou pela construtora,
conforme leiaute constante do Anexo III desta Resolução.
§ 3º O Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário
da Copa do Mundo emitirá atestado relacionando os bens e mercadorias efetivamente
utilizados na obra, tendo como referência as notas fiscais e o arquivo
eletrônico a que se referem o caput e §§ 1º e 2º
deste artigo.
§ 4º
O atestado emitido pelo Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário
da Copa do Mundo deverá ser entregue à Diretoria de Informações
Fiscais da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais (DINF/SAIF) até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da
apuração física dos bens e mercadorias, contendo informações
sobre:
I os bens e mercadorias do orçamento referencial e em que proporção
os mesmos foram utilizados na obra de modernização do Complexo do
Mineirão;
II o valor total da apuração física de bens e mercadorias;
III o valor do ICMS dispensado nas aquisições realizadas pela
concessionária ou pela construtora.
Art. 8º A concessionária ou a construtora
remeterá à DINF/SAIF, até o dia 10 (dez) do mês subsequente
à apuração física de bens e mercadorias, arquivo eletrônico,
conforme leiaute constante do Anexo III desta Resolução, contendo
as informações relativas:
I à importação, com base no documento fiscal a que se
refere o art. 5º;
II ao recebimento de bens e mercadorias dos fornecedores, com base no
documento fiscal a que se refere o art. 6º.
Art. 9º Considera-se efetivada a entrega dos arquivos
eletrônicos de que trata esta Resolução somente após a respectiva
validação, geração da mídia pelo Validador Sintegra
e transmissão à Secretaria de Estado de Fazenda, com a utilização
do programa transmissor TED (Transmissão Eletrônica de Documentos),
ambos em suas versões atualizadas disponíveis no endereço eletrônico
na internet (www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/sintegra/).
§ 1º O comprovante de transmissão do arquivo eletrônico
é documento necessário e definitivo para confirmar sua transmissão
à Secretaria de Estado de Fazenda e será apresentado pelo aplicativo
transmissor TED, contendo os seguintes dados no Carimbo de Recepção
do Arquivo que comprova a efetiva transmissão do arquivo eletrônico:
I Secretaria de Estado de Fazenda de destino;
II Data e hora da transmissão;
III Protocolo TED;
IV Chave;
V Chave de transmissão;
VI e-mail do remetente.
§ 2º A falta do Carimbo de Recepção no documento
comprovante de transmissão do arquivo indica que o arquivo eletrônico
não foi transmitido.
Art. 10 A isenção de que trata esta Resolução
fica condicionada à comprovação do efetivo emprego dos bens e
mercadorias na ampliação, reforma e modernização do Complexo
do Mineirão, inclusive no seu canteiro de obras, observado o disposto no
§ 3º do art. 7º.
Art. 11 Nas operações alcançadas pela
isenção realizadas pelo fornecedor serão observadas as seguintes
diretrizes:
I na hipótese de mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária, o valor do imposto retido poderá ser restituído ao
contribuinte substituído na forma do disposto na Parte 1 do Anexo XV do
RICMS;
II havendo previsão de redução da base de cálculo
para operação ou prestação com a mercadoria, bem ou serviço:
a) deverá ser utilizado o multiplicador previsto na Parte 1 do Anexo IV
do RICMS, para fins da indicação do ICMS dispensado de que trata o
art. 5º, I, a, desta Resolução;
b) deverão ser observadas as regras aplicáveis à operação
ou prestação com base de cálculo reduzida e o disposto no subitem
176.1 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, relativamente à manutenção
do crédito;
III havendo previsão de crédito presumido para operação
ou prestação, fica assegurado o crédito presumido previsto, quando
o contribuinte, por opção, utilizar esse sistema em substituição
ao sistema normal de débito e crédito pelas entradas;
IV para fins da apuração do crédito presumido de que trata
o inciso anterior, as operações e prestações serão
consideradas com a tributação prevista para a mercadoria, bem ou serviço
sem a isenção, observado o subitem 176.1 da Parte 1 do Anexo I do
RICMS.
Art. 12 Na hipótese de aquisição de bem
ou mercadoria de outra unidade da Federação para utilização
na obra de reforma, renovação, adequação, ampliação
e modernização do Complexo do Mineirão, a concessionária
ou a construtora informará ao fornecedor ou ao prestador a sua condição
de não contribuinte do ICMS, para efeitos de aplicação da alíquota
prevista para a operação ou prestação interna.
Art. 13 A concessionária e a construtora são
responsáveis solidárias pelo pagamento dos tributos devidos e acréscimos
legais, inclusive multa, nos casos de descumprimento dos requisitos para fruição
da isenção.
Art. 14 A concessionária, a construtora e os contribuintes
deste Estado que realizaram operações com isenção do ICMS
prevista nos itens 176 e 177 da Parte 1 do Anexo I do RICMS no período
compreendido entre 20 de dezembro de 2010 e a data de publicação desta
Resolução, deverão providenciar os arquivos eletrônicos
com os dados relativos a essas operações na forma prevista nesta Resolução,
e mantê-los à disposição do Fisco pelo prazo previsto na
legislação.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação. (Leonardo Maurício Colombini Lima Secretário
de Estado de Fazenda; Sergio Alair Barroso Secretário de Estado
Extraordinário da Copa do Mundo)
Anexo
I
REGISTRO
TIPO 88MINEIRAO |
||||||
Nº
|
Nome
do campo |
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
Inicial/final |
Formato
|
|
1 |
Tipo |
88 |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Subtipo |
MINEIRAO |
8 |
3 |
10 |
X |
3 |
CNPJ |
CNPJ da Concessionária ou a Construtora |
14 |
11 |
24 |
N |
4 |
Data emissão |
Data de emissão do documento fiscal (AAAAMMDD) |
8 |
25 |
32 |
N |
5 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação |
2 |
33 |
34 |
X |
6 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal emitido na operação |
2 |
35 |
36 |
N |
7 |
Série |
Série do documento fiscal emitido na operação |
3 |
37 |
39 |
X |
8 |
Número |
Número do documento fiscal |
6 |
40 |
45 |
N |
9 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação |
4 |
46 |
49 |
N |
10 |
Valor total NF |
Valor total da nota fiscal de fornecimento da mercadoria (com duas casas decimais) |
13 |
50 |
62 |
N |
11 |
Valor do ICMS dispensado |
Valor do ICMS dispensado (Valor do imposto que seria devido se não houvesse a isenção, com duas casas decimais) |
13 |
63 |
75 |
N |
12 |
Número da DI |
Número da Declaração de Importação (DI), na hipótese de mercadoria importada com finalidade prévia de destiná-la ao estádio. |
10 |
76 |
85 |
N |
13 |
Data da DI |
Data da Declaração de Importação (DI) (AAAAMMDD) |
8 |
86 |
93 |
N |
14 |
Brancos |
Complementação com espaços |
33 |
94 |
126 |
X |
Observações:
|
Anexo
II
(a que se
refere o § 2º do art. 6º da Resolução Conjunta nº
/2011)
1.
ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
O arquivo
eletrônico a que se refere este Anexo compõe-se dos seguintes tipos
de registros:
1.1 REGISTRO
TIPO 10 Mestre do Estabelecimento registro mestre do estabelecimento
destinado à identificação do estabelecimento informante:
REGISTRO TIPO 10 |
||||||
Nº |
Denominação
do Campo |
Conteúdo
|
Tamanho |
Posição
Inicial/Final |
Formato |
|
1 |
Tipo |
10" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento informante |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do estabelecimento informante |
14 |
17 |
30 |
X |
4 |
Nome do Contribuinte |
Razão social do contribuinte |
35 |
31 |
65 |
X |
5 |
Município |
Município onde está domiciliado o estabelecimento informante |
30 |
66 |
95 |
X |
6 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação referente ao Município |
2 |
96 |
97 |
X |
7 |
Fax |
Número do fax do estabelecimento informante |
10 |
98 |
107 |
N |
8 |
Data Inicial |
A data do início do período referente às informações prestadas |
8 |
108 |
115 |
N |
9 |
Data Final |
A data do fim do período referente às informações prestadas |
8 |
116 |
123 |
N |
10 |
Código da identificação da estrutura do arquivo eletrônico entregue |
Código de identificação da estrutura do arquivo eletrônico entregue, conforme tabela do subitem 8.1.1 da Parte 2 do Anexo VII do RICMS. |
1 |
124 |
124 |
X |
11 |
Código da identificação da natureza das operações informadas |
Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela do subitem 8.1.2 da Parte 2 do Anexo VII do RICMS. |
1 |
125 |
125 |
X |
12 |
Código da finalidade do arquivo eletrônico |
Código da finalidade utilizado no arquivo eletrônico, conforme tabela do subitem 8.1.3 da Parte 2 do Anexo VII do RICMS. |
1 |
126 |
126 |
X |
Observações:
|
1.2 REGISTRO TIPO 11 Dados Complementares do Informante registros dos dados complementares do informante:
REGISTRO
TIPO 11 |
||||||
Nº |
Denominação
do Campo |
Conteúdo
|
Tamanho |
Posição
Inicial/Final |
Formato |
|
1 |
Tipo |
11 |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Logradouro |
Logradouro |
34 |
3 |
36 |
X |
3 |
Número |
Número |
5 |
37 |
41 |
N |
4 |
Complemento |
Complemento |
22 |
42 |
63 |
X |
5 |
Bairro |
Bairro |
15 |
64 |
78 |
X |
6 |
CEP |
Código de Endereçamento Postal |
8 |
79 |
86 |
N |
7 |
Nome do Contato |
Pessoa responsável para contatos |
28 |
87 |
114 |
X |
8 |
Telefone |
Número dos telefones para contatos |
12 |
115 |
126 |
N |
Observações: |
1.3 REGISTRO TIPO 50 registro de total de Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A (código 01) e Nota Fiscal Eletrônica modelo 55(código 55):
REGISTRO
TIPO 50 |
||||||
Nº |
Denominação
do Campo |
Conteúdo
|
Tamanho |
Posição
Inicial/Final |
Formato |
|
1 |
Tipo |
50" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
17 |
30 |
X |
4 |
Data de emissão ou recebimento |
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
5 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
39 |
40 |
X |
6 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
7 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
8 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
46 |
51 |
N |
9 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
4 |
52 |
55 |
N |
10 |
Emitente |
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) |
1 |
56 |
56 |
X |
11 |
Valor Total |
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Isenta ou não tributada |
Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) |
13 |
96 |
108 |
N |
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
109 |
121 |
N |
16 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
122 |
125 |
N |
17 |
Situação |
Situação da nota fiscal |
1 |
126 |
126 |
X |
Observações: |
1.4 REGISTRO TIPO 54 Produto registro do produto:
REGISTRO
TIPO 54 |
||||||
Nº |
Denominação
do Campo |
Conteúdo
|
Tamanho |
Posição
Inicial/Final |
Formato |
|
1 |
Tipo |
54" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
17 |
18 |
N |
4 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
19 |
21 |
X |
5 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
22 |
27 |
N |
6 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
4 |
28 |
31 |
N |
7 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 |
32 |
34 |
X |
8 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 |
35 |
37 |
N |
9 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou do serviço do informante |
14 |
38 |
51 |
X |
10 |
Quantidade |
Quantidade do produto (com 3 decimais) |
11 |
52 |
62 |
N |
11 |
Valor do Produto |
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) com 2 decimais |
12 |
63 |
74 |
N |
12 |
Valor do Desconto/Despesa Acessória |
Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais). |
12 |
75 |
86 |
N |
13 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
87 |
98 |
N |
14 |
Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária |
Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) |
12 |
99 |
110 |
N |
15 |
Valor do IPI |
Valor do IPI (com 2 decimais) |
12 |
111 |
122 |
N |
16 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
123 |
126 |
N |
Observações: |
1.5 REGISTRO TIPO 75 registro de código de produto e serviço:
REGISTRO
TIPO 75 |
||||||
Nº |
Denominação
do Campo |
Conteúdo
|
Tamanho |
Posição
Inicial/Final |
Formato |
|
1 |
Tipo |
75" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Data Inicial |
Data inicial do período de validade das informações |
8 |
3 |
10 |
N |
3 |
Data Final |
Data final do período de validade das informações |
8 |
11 |
18 |
N |
4 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte |
14 |
19 |
32 |
X |
5 |
Código NCM |
Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul. |
8 |
33 |
40 |
N |
6 |
Descrição |
Descrição do produto ou serviço |
53 |
41 |
93 |
X |
7 |
Unidade de Medida de Comercialização |
Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc.) |
6 |
94 |
99 |
X |
8 |
Alíquota do IPI |
Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais) |
5 |
100 |
104 |
N |
9 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais) |
4 |
105 |
108 |
N |
10 |
Redução da Base de Cálculo do ICMS |
% de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais) |
5 |
109 |
113 |
N |
11 |
Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária |
Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) |
13 |
114 |
126 |
N |
Observações: |
1.6
REGISTRO TIPO 88MINEIRAO registro de informação sobre
os documentos fiscais relativos às operações destinadas à
construção, ampliação,
reforma ou
modernização do estádio a ser utilizado durante a Copa do Mundo
de 2014:
REGISTRO
TIPO 88MINEIRAO |
||||||
Nº |
Denominação
do Campo |
Conteúdo
|
Tamanho |
Posição
Inicial/Final |
Formato |
|
01 |
Tipo |
88 |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
MINEIRAO |
8 |
3 |
10 |
X |
03 |
CNPJ |
CNPJ da Concessionária/Construtora |
14 |
11 |
24 |
N |
04 |
Data emissão |
Data de emissão do documento fiscal (AAAAMMDD) |
8 |
25 |
32 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação |
2 |
33 |
34 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal emitido na operação |
2 |
35 |
36 |
N |
7 |
Série |
Série do documento fiscal emitido na operação |
3 |
37 |
39 |
X |
8 |
Número |
Número do documento fiscal |
6 |
40 |
45 |
N |
9 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação |
4 |
46 |
49 |
N |
10 |
Valor total NF |
Valor total da nota fiscal de fornecimento da mercadoria (com duas casas decimais) |
13 |
50 |
62 |
N |
11 |
Valor do ICMS dispensado |
Valor do ICMS dispensado (Valor do imposto que seria devido se não houvesse a isenção, com duas casas decimais) |
13 |
63 |
75 |
N |
12 |
Número da DI |
Número da Declaração de Importação (DI), na hipótese de mercadoria importada com finalidade prévia de destiná-la aoestádio |
10 |
76 |
85 |
N |
13 |
Data da DI |
Data da Declaração de Importação (DI) (AAAAMMDD) |
8 |
86 |
93 |
N |
14 |
Brancos |
Complementação com espaços |
33 |
94 |
126 |
X |
Observações: |
1.7 REGISTRO TIPO 90 registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicativos da quantidade de registros:
REGISTRO
TIPO 90 |
||||||
Nº |
Denominação
do Campo |
Conteúdo
|
Tamanho |
Posição
Inicial/Final |
Formato |
|
1 |
Tipo |
90" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ |
CNPJ do informante |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do informante |
14 |
17 |
30 |
X |
4 |
Tipo a ser totalizado |
"50" |
2 |
31 |
32 |
N |
5 |
Total de registros |
Total de registros do tipo 50" |
8 |
33 |
40 |
N |
6 |
Tipo a ser totalizado |
54" |
2 |
41 |
42 |
N |
7 |
Total de registros |
Total de registros do tipo 54" |
8 |
43 |
50 |
N |
8 |
Tipo a ser totalizado |
75" |
2 |
51 |
5 |
N |
9 |
Total de registros |
Total de registros do tipo 75" |
8 |
53 |
60 |
N |
10 |
Tipo a ser totalizado |
88" |
2 |
61 |
6 |
N |
11 |
Total de registros |
Total de registros do tipo 88" |
8 |
63 |
70 |
N |
12 |
Totalizador |
99" |
2 |
71 |
72 |
|
13 |
Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos, 10, 11 e 90 |
Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 0, 11e 90 |
8 |
73 |
80 |
N |
14 |
Brancos |
Complementação com espaços em branco |
45 |
81 |
125 |
X |
15 |
Número de registros tipo 90 |
1 |
126 |
126 |
70 |
|
Observações: |
Anexo
III
(a que se
refere o § 2º do art. 7º e o art. 8º da Resolução
Conjunta nº /2011)
1. ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
O arquivo
eletrônico a que se refere este Anexo compõe-se dos seguintes tipos
de registros:
1.1 REGISTRO
TIPO 10 Mestre do Estabelecimento registro mestre do estabelecimento,
destinado à identificação do estabelecimento informante:
REGISTRO
TIPO 10 |
||||||
Nº |
Denominação
do Campo |
Conteúdo
|
Tamanho |
Posição
Inicial/Final |
Formato |
|
1 |
Tipo |
10" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento informante |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do estabelecimento informante |
14 |
17 |
30 |
X |
4 |
Nome do Contribuinte |
Razão social do contribuinte |
35 |
31 |
65 |
X |
5 |
Município |
Município onde está domiciliado o estabelecimento informante |
30 |
66 |
95 |
X |
6 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação referente ao Município |
2 |
96 |
97 |
X |
7 |
Fax |
Número do fax do estabelecimento informante |
10 |
98 |
107 |
N |
8 |
Data Inicial |
A data do início do período referente às informações prestadas |
8 |
108 |
115 |
N |
9 |
Data Final |
A data do fim do período referente às informações prestadas |
8 |
116 |
123 |
N |
10 |
Código da identificação da estrutura do arquivo eletrônico entregue |
Código de identificação da estrutura do arquivo eletrônico entregue, conforme tabela do subitem 8.1.1 da Parte 2 do Anexo VII do RICMS. |
1 |
124 |
124 |
X |
11 |
Código da identificação da natureza das operações informadas |
Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela do subitem 8.1.2 da Parte 2 do Anexo VII do RICMS. |
1 |
125 |
125 |
X |
12 |
Código da finalidade do arquivo eletrônico |
Código da finalidade utilizado no arquivo eletrônico, conforme tabela do subitem 8.1.3 da Parte 2 do Anexo VII do RICMS. |
1 |
126 |
126 |
X |
Observações: |
1.2 REGISTRO TIPO 11 Dados Complementares do Informante:
REGISTRO
TIPO 11 |
||||||
Nº |
Denominação
do Campo |
Conteúdo
|
Tamanho |
Posição
Inicial/Final |
Formato |
|
1
|
Tipo |
11" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Logradouro |
Logradouro |
34 |
3 |
36 |
X |
3 |
Número |
Número |
5 |
37 |
41 |
N |
4 |
Complemento |
Complemento |
22 |
42 |
63 |
X |
5 |
Bairro |
Bairro |
15 |
64 |
78 |
X |
6 |
CEP |
Código de Endereçamento Postal |
8 |
79 |
86 |
N |
7 |
Nome do Contato |
Pessoa responsável para contatos |
28 |
87 |
114 |
X |
8 |
Telefone |
Número dos telefones para contatos |
12 |
115 |
126 |
N |
Observações: |
1.3 REGISTRO TIPO 50 registro do total de Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A (código 01) e Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (código 55):
REGISTRO
TIPO 50 |
||||||
Nº |
Denominação
do Campo |
Conteúdo
|
Tamanho |
Posição
Inicial/Final |
Formato |
|
1 |
Tipo |
50 |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ |
CNPJ do remetente em operação interna, nas entradas, e da Concessionária contratada, nos casos de importação, nas saídas p/aplicação das mercadorias na obra. |
14 |
3 |
16 |
N |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do fornecedor remetente em operação interna e do destinatário (Concessionária/Construtora) |
14 |
17 |
30 |
X |
|
4 |
Data de emissão ou recebimento |
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
5 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
39 |
40 |
X |
6 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
7 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
8 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
46 |
51 |
N |
9 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
4 |
52 |
55 |
N |
10 |
Emitente |
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) |
1 |
56 |
56 |
X |
11 |
Valor Total |
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
Base de Calculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Isenta ou não tributada |
Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) |
13 |
96 |
108 |
N |
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
109 |
121 |
N |
16 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
122 |
125 |
N |
17 |
Situação |
Situação da nota fiscal |
1 |
126 |
126 |
X |
Observações: |
1.4 REGISTRO TIPO 54 Produto registro de produto:
REGISTRO
TIPO 54 |
||||||
Nº |
Denominação
do Campo |
Conteúdo
|
Tamanho |
Posição
Inicial/Final |
Formato |
|
1 |
Tipo |
54 |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ |
CNPJ do remetente em operação interna, nas entradas, e da Concessionária nos casos de importação ou saídas p/aplicação das mercadorias na obra. |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
17 |
18 |
N |
4 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
19 |
21 |
X |
5 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
22 |
27 |
N |
6 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
4 |
28 |
31 |
N |
7 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 |
32 |
34 |
X |
8 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 |
35 |
37 |
N |
9 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou do serviço do informante |
14 |
38 |
51 |
X |
10 |
Quantidade |
Quantidade do produto (com 3 decimais) |
11 |
52 |
62 |
N |
11 |
Valor do Produto |
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) com 2 decimais |
12 |
63 |
74 |
N |
12 |
Valor do Desconto/ Despesa Acessória |
Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais). |
12 |
75 |
86 |
N |
13 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
87 |
98 |
N |
14 |
Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária |
Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) |
12 |
99 |
110 |
N |
15 |
Valor do IPI |
Valor do IPI (com 2 decimais) |
12 |
111 |
122 |
N |
16 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
123 |
126 |
N |
Observações: |
1.5 REGISTRO TIPO 75 Código de Produto ou Serviço:
REGISTRO
TIPO 75 |
||||||
Nº |
Denominação
do Campo |
Conteúdo
|
Tamanho |
Posição
Inicial/Final |
Formato |
|
1 |
Tipo |
75 |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Data Inicial |
Data inicial do período de validade das informações |
8 |
3 |
10 |
N |
3 |
Data Final |
Data final do período de validade das informações |
8 |
11 |
18 |
N |
4 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte |
14 |
19 |
32 |
X |
5 |
Código NCM |
Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul. |
8 |
33 |
40 |
N |
6 |
Descrição |
Descrição do produto ou serviço |
53 |
41 |
93 |
X |
7 |
Unidade de Medida de Comercialização |
Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt,m3, sc, frd, kWh, etc.) |
6 |
94 |
99 |
X |
8 |
Alíquota do IPI |
Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais) |
5 |
100 |
104 |
N |
9 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais) |
4 |
105 |
108 |
N |
10 |
Redução da Base de Cálculo do ICMS |
% de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais) |
5 |
109 |
113 |
N |
11 |
Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária |
Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2decimais) |
13 |
114 |
126 |
N |
Observações: |
1.6
REGISTRO TIPO 88MINEIRAO Informações sobre os documentos
fiscais relativos às operações com bens e mercadorias destinadas
à construção, ampliação, reforma ou modernização
do estádio a ser utilizado durante a Copa do Mundo de 2014:
REGISTRO
TIPO 88 MINEIRAO |
||||||
Nº |
Denominação
do Campo |
Conteúdo
|
Tamanho |
Posição
Inicial/Final |
Formato |
|
01 |
Tipo |
88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"MINEIRAO |
8 |
3 |
10 |
X |
03 |
CNPJ |
CNPJ do remetente em operação interna, nas entradas, e da Concessionária/Construtora Informante nos casos de importação e de aplicação das mercadorias na obra. |
14 |
11 |
14 |
N |
04 |
Data emissão |
Data de emissão do documento fiscal (AAAAMMDD) |
8 |
25 |
32 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação |
2 |
33 |
34 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal emitido na operação |
2 |
35 |
36 |
N |
7 |
Série |
Série do documento fiscal emitido na operação |
3 |
37 |
39 |
X |
8 |
Número |
Número do documento fiscal |
6 |
40 |
45 |
N |
9 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação |
4 |
46 |
49 |
N |
10 |
Valor total NF |
Valor total da nota fiscal de fornecimento da mercadoria (com duas casas decimais) |
13 |
50 |
62 |
N |
11 |
Valor do ICMS dispensado |
Valor do ICMS dispensado (Valor do imposto que seria devido se não houvesse a isenção, com duas casas decimais). |
13 |
63 |
75 |
N |
12 |
Número da DI |
Número da Declaração de Importação (DI), na hipótese de mercadoria importada com finalidade prévia de destiná-la ao estádio. |
10 |
76 |
85 |
N |
13 |
Data da DI |
Data da Declaração de Importação (DI) (AAAAMMDD) |
8 |
86 |
93 |
N |
14 |
Brancos |
Complementação com espaços |
33 |
94 |
126 |
X |
Observações: |
1.7 REGISTRO TIPO 88COMBCOD Correspondência de Código de Produto ou Serviço:
REGISTRO
TIPO 88COMBCOD |
||||||
Nº |
Denominação
do Campo |
Conteúdo
|
Tamanho |
Posição
Inicial/Final |
Formato |
|
1 |
Tipo |
88" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Subtipo |
"COMBCOD |
7 |
3 |
9 |
N |
3 |
Código do Produto Serviço Concessionária/Construtora |
Código do produto ou serviço utilizado pela Concessionária |
14 |
10 |
23 |
X |
4 |
Código do Produto Serviço Fornecedor |
Código do produto ou serviço utilizado pelo Fornecedor |
14 |
24 |
37 |
X |
5 |
CNPJ do Fornecedor |
CNPJ do Fornecedor |
14 |
38 |
51 |
N |
6 |
Brancos |
Complementação com espaços |
75 |
52 |
126 |
X |
Observações: |
1.8 REGISTRO TIPO 90 Totalização do Arquivo: registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicativos da quantidade de registros:
REGISTRO
TIPO 90 |
||||||
Nº |
Denominação
do Campo |
Conteúdo
|
Tamanho |
Posição
Inicial/Final |
Formato |
|
1 |
Tipo |
90" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ |
CNPJ do informante |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do informante |
14 |
17 |
30 |
X |
4 |
Tipo a ser totalizado |
"50" |
2 |
31 |
32 |
N |
5 |
Total de registros |
Total de registros do tipo 50" |
8 |
33 |
40 |
N |
6 |
Tipo a ser totalizado |
54" |
2 |
41 |
42 |
N |
7 |
Total de registros |
Total de registros do tipo 54" |
8 |
43 |
50 |
N |
8 |
Tipo a ser totalizado |
75" |
2 |
51 |
52 |
N |
9 |
Total de registros |
Total de registros do tipo 75" |
8 |
53 |
60 |
N |
10 |
Tipo a ser totalizado |
88" |
2 |
61 |
62 |
N |
11 |
Total de registros |
Total de registros do tipo 88" |
8 |
63 |
70 |
N |
12 |
Totalizador |
99" |
2 |
71 |
72 |
|
13 |
Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos, 10, 11 e 90 |
Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10, 11 e 9O |
8 |
73 |
80 |
N |
14 |
Brancos |
Complementação com espaços |
45 |
81 |
125 |
X |
15 |
Número de registros tipo 90 |
1 |
126 |
126 |
N |
|
Observações: |
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