Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 90 SEFAZ/SEDEIS, DE 29-12-2009
(DO-RJ DE 30-12-2009)
LIVRO COMERCIAL
Autenticação
Secretaria de Fazenda deixou de realizar a autenticação de livros
comerciais
Foi
revogada, com efeitos desde 30-12-2009, a Resolução Conjunta 46 SEF/SEIC,
de 19-5-89 (DO-RJ de 22-5-89), que dispunha sobre a delegação de competência
às Inspetorias de Fiscalização para autenticação dos
livros comerciais.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o que consta do Processo nº E- 11/50.488/2009, RESOLVEM:
Art. 1º Revogar delegação de competência
atribuída pela Resolução Conjunta SEF/SEIC nº 46, de 19
de maio de 1989.
Art. 2º Estabelecer que os responsáveis pelas
Inspetorias de Fiscalização deverão restituir no prazo de até
3 (três) dias da publicação da presente resolução os
carimbos JUCERJA utilizados para autenticação de Livros Comerciais,
diretamente a Presidência daquela Autarquia.
Parágrafo único Caberá ao Presidente JUCERJA informar
aos signatários da presente resolução quanto ao cumprimento do
estabelecido no caput deste artigo.
Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário em especial a Resolução Conjunta SEF/SEIC nº
46/89. (Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário de Estado de Fazenda;
Julio César Carmo Bueno Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Energia, Indústria e Serviços)
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