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Rio de Janeiro

Secretaria de Fazenda deixou de realizar a autenticação de livros comerciais

Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS 90/2010

23/01/2010 07:17:42

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 90 SEFAZ/SEDEIS, DE 29-12-2009
(DO-RJ DE 30-12-2009)

LIVRO COMERCIAL
Autenticação

Secretaria de Fazenda deixou de realizar a autenticação de livros comerciais
Foi revogada, com efeitos desde 30-12-2009, a Resolução Conjunta 46 SEF/SEIC, de 19-5-89 (DO-RJ de 22-5-89), que dispunha sobre a delegação de competência às Inspetorias de Fiscalização para autenticação dos livros comerciais.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do Processo nº E- 11/50.488/2009, RESOLVEM:
Art. 1º – Revogar delegação de competência atribuída pela Resolução Conjunta SEF/SEIC nº 46, de 19 de maio de 1989.
Art. 2º – Estabelecer que os responsáveis pelas Inspetorias de Fiscalização deverão restituir no prazo de até 3 (três) dias da publicação da presente resolução os carimbos JUCERJA utilizados para autenticação de Livros Comerciais, diretamente a Presidência daquela Autarquia.
Parágrafo único – Caberá ao Presidente JUCERJA informar aos signatários da presente resolução quanto ao cumprimento do estabelecido no caput deste artigo.
Art. 3º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário em especial a Resolução Conjunta SEF/SEIC nº 46/89. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda; Julio César Carmo Bueno – Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços)

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