Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 33 SECC/PGE, DE 30-4-2010
(DO-RJ DE 3-5-2010)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Procuradoria e Secretaria da Casa Civil alteram regras para quitação
de débitos da dívida ativa
Este
ato determina procedimentos a serem observados na quitação de débitos
da dívida ativa mediante a compensação de precatórios, em
razão da prorrogação do prazo para solicitação do benefício
promovida pela Lei 5.708, de 29-4-2010, divulgada neste Fascículo.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL e a PROCURADORA-GERAL DO ESTADO,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a publicação
da Lei nº 5.708, de 29 de abril de 2010, RESOLVEM:
Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução
Conjunta SECC/ PGE nº 32/2010 passa a vigorar com a seguinte redação,
inalterados seus incisos e parágrafos:
Art. 1º O devedor interessado na liquidação de débitos
na forma prevista no art. 10 da Lei nº 5.647/10 e detalhada pelo Decreto
nº 42.316/10, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 42.395/10,
deverá protocolar junto à Procuradoria Geral do Estado, até 31
de maio de 2010, Pedido de Fruição de Benefício com Compensação
de Precatório, através de formulário próprio expedido pelo
Sistema Informatizado da Dívida Ativa e dirigido ao Secretário de
Estado da Casa Civil, devidamente instruído com os seguintes documentos:
(NR)
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra
em vigor na data de sua publicação. (Regis Fichtner Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil; Lucia Léa Guimarães Tavares
Procuradora-Geral do Estado)
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