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Rio de Janeiro

Procuradoria e Secretaria da Casa Civil alteram regras para quitação de débitos da dívida ativa

Resolução Conjunta SECC/PGE 33/2010

08/05/2010 19:59:53

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 33 SECC/PGE, DE 30-4-2010
(DO-RJ DE 3-5-2010)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Procuradoria e Secretaria da Casa Civil alteram regras para quitação de débitos da dívida ativa
Este ato determina procedimentos a serem observados na quitação de débitos da dívida ativa mediante a compensação de precatórios, em razão da prorrogação do prazo para solicitação do benefício promovida pela Lei 5.708, de 29-4-2010, divulgada neste Fascículo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL e a PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a publicação da Lei nº 5.708, de 29 de abril de 2010, RESOLVEM:
Art. 1º – O caput do art. 1º da Resolução Conjunta SECC/ PGE nº 32/2010 passa a vigorar com a seguinte redação, inalterados seus incisos e parágrafos:
“Art. 1º – O devedor interessado na liquidação de débitos na forma prevista no art. 10 da Lei nº 5.647/10 e detalhada pelo Decreto nº 42.316/10, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 42.395/10, deverá protocolar junto à Procuradoria Geral do Estado, até 31 de maio de 2010, Pedido de Fruição de Benefício com Compensação de Precatório, através de formulário próprio expedido pelo Sistema Informatizado da Dívida Ativa e dirigido ao Secretário de Estado da Casa Civil, devidamente instruído com os seguintes documentos: (NR)
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. (Regis Fichtner – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; Lucia Léa Guimarães Tavares – Procuradora-Geral do Estado)

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