Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 1 SMF/SMH, DE 19-5-2010
(DO-MRJ DE 20-5-2010)
ITBI IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
Isenção Município do Rio de Janeiro
Secretarias da Fazenda e da Habitação disciplinam procedimentos
para concessão de isenção e redução do ITBI
O
procedimento para reconhecimento dos benefícios será iniciado por
ofício da Secretaria Municipal de Habitação. Após o reconhecimento
do benefício será emitido o Certificado Declaratório de
Isenção do ITBI que atestará a isenção
do imposto, bem como o Certificado Declaratório de Redução
do ITBI. As guias em que constar isenção serão retiradas
pela Secretaria Municipal de Habitação, que providenciará a entrega
aos adquirentes. No caso de redução, as guias estarão disponíveis
para pagamento na instituição bancária conveniada para atuar
como agente arrecadador.
A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO,
no uso de atribuições que lhes são conferidas pela legislação
em vigor, considerando o disposto na Lei nº 5.065, de 10 de julho de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 32.039, de 24 de março de 2010, RESOLVEM:
Art. 1º O procedimento para reconhecimento dos
benefícios de que tratam os arts. 5º e 6º do Decreto nº
32.039, de 24 de março de 2010, será iniciado por ofício da Secretaria
Municipal de Habitação encaminhado à Coordenadoria do Imposto
sobre a Transmissão de Bens Imóveis da Secretaria Municipal de Fazenda,
especificando o empreendimento e a faixa de renda a que se destina, acompanhado
dos seguintes documentos:
Remissão COAD: Decreto 32.039/2010 (Informativo 12/2010)
Art. 5º É isenta do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso ITBI a primeira transmissão, ao mutuário, de imóvel integrante de empreendimento habitacional de interesse social ou de arrendamento residencial, desde que referido imóvel seja destinado a família com renda igual ou inferior a seis salários mínimos.
Art. 6º O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso ITBI incidente sobre a primeira transmissão, ao mutuário, de imóvel integrante de empreendimento habitacional de interesse social ou de arrendamento residencial, desde que referido imóvel seja destinado a família com renda superior a seis salários mínimos e igual ou inferior a dez salários mínimos, será reduzido em cinquenta por cento.
I certidão do Registro de Imóveis do terreno;
II Projeto Aprovado de Loteamento do terreno;
III quadro NBR com valor da fração ideal de cada unidade;
IV certidão fiscal do terreno ou indicação da inscrição
imobiliária da maior porção;
V licença de obra atual.
Art. 2º O ofício de que trata o art. 1º
será utilizado pela Coordenadoria do Imposto sobre a Transmissão de
Bens Imóveis para autuação de processo a ser encaminhado à
Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários, nos termos do §
1º do art. 7º do Decreto nº 32.039, de 2010.
Remissão COAD: Decreto 32.039/2010
Art. 7º Os pedidos de reconhecimento dos benefícios de que tratam os arts. 5º e 6º serão protocolizados na Coordenadoria do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis da Secretaria Municipal de Fazenda por iniciativa da Secretaria Municipal de Habitação e individualizados por empreendimento.
§ 1º O processo será encaminhado à Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários com pelo menos quinze dias de antecedência da data prevista para a assinatura dos instrumentos de transmissão, para análise de acordo com as normas estabelecidas no Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996.
Art. 3º O órgão competente da Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários, tendo reconhecido benefício de que trata o art. 1º, efetuará a inserção, no sistema informatizado CONDEP, dos elementos que compõem o processo de que trata o art. 2º e, após promover a ciência da decisão na forma do § 2º do art. 7º do Decreto nº 32.039, de 2010, encaminhará os autos à Coordenadoria do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
Remissão COAD: Decreto 32.039/2010
Art. 7º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º A análise será efetuada pela Gerência de Consultas Tributárias em conjunto para todos os imóveis relacionados no processo, promovendo-se a ciência da decisão através de publicação no Diário Oficial do Município.
Art.
4º Após o encaminhamento de que trata o
art. 3º, a equipe da Secretaria Municipal de Habitação solicitará
emissão de guia de recolhimento do ITBI para cada transmissão no sistema
informatizado próprio da Coordenadoria do Imposto sobre a Transmissão
de Bens Imóveis/devendo informar, além dos dados relativos à
transação, a renda familiar do adquirente.
Parágrafo único Tendo-se verificado, com base no sistema informatizado
CONDEP, o cumprimento dos requisitos para concessão do benefício,
será emitida guia do ITBI contendo certificado declaratório referente
à unidade, de acordo com o disposto no art. 5º ou no art. 6º,
conforme o caso.
Art. 5º No caso do benefício de que trata
o art. 5º do Decreto nº 32.039, de 2010, será emitida guia de
recolhimento do imposto, na forma da Resolução SMF nº 1.731,
de 28 de julho de 1999, na qual deverá constar:
I no campo 02, a inscrição imobiliária;
II nos campos 06 e 09, o valor R$ 0,00";
III no campo 10, o nome do adquirente;
IV no campo 11, as informações complementares: natureza, data
de emissão, CPF do adquirente, endereço do imóvel, código
de logradouro, fração do imóvel, nome do transmitente, CPF/CGC
do transmitente;
V no campo 12, mensagem:
Certificado Declaratório de Isenção do ITBI A
transação acima identificada está isenta do Imposto sobre a Transmissão
de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos,
por Ato Oneroso (ITBI); base legal: art. 3º, I, da Lei nº 5.065/09
Processo nº 04/XXX.XXX/20XX.
Remissão COAD: Lei 5.065/2009 (Informativo 29/2009)
Art. 3º A primeira transmissão, ao mutuário, relativa a imóvel integrante de empreendimento habitacional de interesse social ou de arrendamento residencial terá os seguintes incentivos fiscais referentes ao Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos, realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso (ITBI), observado o disposto no artigo 4º:
I isenção, no caso de imóveis destinados às famílias que possuam renda igual ou inferior a seis salários mínimos;
Art.
6º No caso do benefício de que trata o
art. 6º do Decreto nº 32.039, de 2010, será emitida guia de recolhimento
do imposto, na forma da Resolução SMF nº 1.731, de 28 de julho
de 1999, na qual deverá constar:
I no campo 02, a inscrição imobiliária;
II nos campos 06 e 09, o valor do tributo;
III no campo 10, o nome do adquirente;
IV no campo 11, as informações complementares: natureza, data
de emissão, CPF do adquirente, endereço do imóvel, código
de logradouro, fração do imóvel, nome do transmitente, CPF/CGC
do transmitente;
V no campo 12, mensagem:
Certificado Declaratório de Redução do ITBI A transação
acima identificada teve redução de 50% do Imposto sobre a Transmissão
de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos,
por Ato Oneroso (ITBI); base legal: art. 3º, II, da Lei nº 5.065/09
Processo nº 04/XXX.XXX/20XX.
Remissão COAD: Lei 5.065/2009
Art. 3º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
II redução de cinquenta por cento, no caso de imóveis destinados às famílias que possuam renda superior a seis salários mínimos e igual ou inferior a dez salários mínimos.
Art.
7º As guias em que constar isenção do imposto
serão retiradas pela Secretaria Municipal de Habitação, que providenciará
a entrega aos adquirentes.
Art. 8º As guias em que houver redução
do imposto estarão disponíveis para pagamento no posto da instituição
bancária conveniada para atuar como agente arrecadador.
Art. 9º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
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