Minas Gerais
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 4.245 SEF/SEPLAG, DE 30-8-2010
(DO-MG DE 31-8-2010)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Normas
Fazenda estabelece procedimentos para verificação da validade
jurídica de Nota Fiscal Eletrônica
Ocorrerá
a validação na aquisição de mercadoria ou bem por órgãos
da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações,
mediante consulta ao Portal Estadual ou ao Portal Nacional da NF-e.
OS
SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
art. 11-A da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVEM:
Art. 1º Esta Resolução Conjunta estabelece
procedimentos a serem observados na aquisição de mercadoria ou bem
pelos órgãos da Administração Pública Estadual Direta,
suas autarquias e fundações, para verificação da validade
jurídica da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida pelo contribuinte
do ICMS, conforme art. 11-A da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 2º A verificação da validade jurídica
da NF-e na aquisição de mercadoria ou bem por órgãos da
Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações,
será feita mediante consulta ao Portal Estadual da NF-e ou ao Portal Nacional
da NF-e.
§ 1º A verificação da autorização de uso
do documento fiscal eletrônico por meio do Portal Estadual da NF-e, no
endereço http://www.portalnfe.fazenda.mg.gov.br/consultas.aspl,
será realizada da seguinte forma:
I acessar o link Consulta por chave de acesso do Ambiente
de Produção;
II seguir as instruções constantes na página para preenchimento
dos campos;
III após inserção dos dados, clicar em Consulta
detalhada;
IV verificar se o uso da NF-e foi autorizado pela Secretaria de Estado
de Fazenda.
§ 2º A verificação da autorização de uso
do documento fiscal eletrônico por meio do Portal Nacional da NF-e, no
endereço http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/, será realizada
da seguinte forma:
I no quadro Serviços, acessar Consulta Completa
a uma Nota Fiscal Eletrônica;
II seguir as instruções constantes na página para preenchimento
dos campos;
III após inserção dos dados, clicar em Continuar;
IV verificar se o uso da NF-e foi autorizado pela Secretaria de Estado
de Fazenda.
§ 3º Além do protocolo de autorização, deverá
ser verificada a correspondência entre os dados impressos no Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica DANFE e os dados apresentados
na consulta.
§ 4º No respectivo DANFE, deverá ser anotada a data, a
hora e os minutos em que foi feita a consulta de verificação da autorização
de uso do documento fiscal eletrônico, mediante a seguinte expressão:
NF-e autorizada conforme consulta realizada em DD/MM/AAAA às HH:MM.
Art. 3º O pagamento relativo à aquisição
da mercadoria ou bem conforme respectiva NF-e está condicionado à
efetiva verificação da autorização de uso de que trata o
art. 2º por parte do órgão responsável pelo pagamento.
Art. 4º Esta Resolução Conjunta entra
em vigor na data de sua publicação. (Leonardo Maurício Colombini
Lima Secretário de Estado de Fazenda; Renata Maria Paes de Vilhena
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão)
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