São Paulo
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 1 SF/PGE, DE 18-3-2009
(DO-SP DE 20-3-2009)
DÉBITO FISCAL
Parcelameno
PPI do ICMS: Fazenda Estadual prorroga a inclusão de débitos
Alteração
da Resolução Conjunta 11 SF/PGE, de 22-12-2008, prorroga para 30-6-2009
o prazo para que os órgãos da SF e da PGE façam a inclusão
dos débitos ou retifiquem os valores ora informados.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, considerando a
grande quantidade de contribuintes que solicitaram a inclusão ou a retificação
de valor de débito, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE-11/2008,
de 22 de dezembro de 2008 e a complexidade das providências administrativas
necessárias à regularização ou inclusão desses valores,
resolvem:
Art. 1º Fica prorrogado para 30 de junho de 2009,
o prazo referido no artigo 5º da Resolução Conjunta SF/PGE-11/2008,
de 22 de dezembro de 2008, para que os órgãos da Secretaria da Fazenda
e da Procuradoria Geral do Estado façam a inclusão dos débitos
ou providenciem a retificação dos valores informados na forma da mencionada
Resolução Conjunta.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade