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PPI do ICMS: Fazenda Estadual prorroga a inclusão de débitos

Resolução Conjunta SF/PGE 1/2009

28/03/2009 15:47:05

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 1 SF/PGE, DE 18-3-2009
(DO-SP DE 20-3-2009)

DÉBITO FISCAL
Parcelameno

PPI do ICMS: Fazenda Estadual prorroga a inclusão de débitos
Alteração da Resolução Conjunta 11 SF/PGE, de 22-12-2008, prorroga para 30-6-2009 o prazo para que os órgãos da SF e da PGE façam a inclusão dos débitos ou retifiquem os valores ora informados.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, considerando a grande quantidade de contribuintes que solicitaram a inclusão ou a retificação de valor de débito, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE-11/2008, de 22 de dezembro de 2008 e a complexidade das providências administrativas necessárias à regularização ou inclusão desses valores, resolvem:
Art. 1º – Fica prorrogado para 30 de junho de 2009, o prazo referido no artigo 5º da Resolução Conjunta SF/PGE-11/2008, de 22 de dezembro de 2008, para que os órgãos da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado façam a inclusão dos débitos ou providenciem a retificação dos valores informados na forma da mencionada Resolução Conjunta.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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