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São Paulo

Prorrogado o prazo para adesão do PPD do IPVA

Resolução Conjunta SF/PGE 2/2009

28/03/2009 15:47:22

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 2 SF/PGE, DE 24-3-2009
(DO-SP DE 26-3-2009)

IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Parcelamento

Prorrogado o prazo para adesão do PPD do IPVA
Os contribuintes poderão formalizar até o dia 31-5-2009 a adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos do IPVA(PPD do IPVA). Foi alterada a Resolução Conjunta 10 SF/PGE, de 15-12-2008 (Fascículo 51/2008).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, tendo em vista o disposto na Lei 13.014, de 19 de maio de 2008, no Decreto 53.772, de 8 de dezembro de 2008, e no Decreto 54.156, de 20 de março de 2009, RESOLVEM:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que segue o caput do artigo 2º da Resolução Conjunta SF/PGE – 10, de 15 de dezembro de 2008, mantidos seus incisos:
“Art. 2º – A adesão ao PPD do IPVA poderá ser efetuada até o dia 30 de maio de 2009:” (NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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