São Paulo
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 2 SF/PGE, DE 24-3-2009
(DO-SP DE 26-3-2009)
IPVA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Parcelamento
Prorrogado o prazo para adesão do PPD do IPVA
Os
contribuintes poderão formalizar até o dia 31-5-2009 a adesão
ao Programa de Parcelamento de Débitos do IPVA(PPD do IPVA). Foi alterada
a Resolução Conjunta 10 SF/PGE, de 15-12-2008 (Fascículo 51/2008).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, tendo em vista o
disposto na Lei 13.014, de 19 de maio de 2008, no Decreto 53.772, de 8 de dezembro
de 2008, e no Decreto 54.156, de 20 de março de 2009, RESOLVEM:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que segue o caput do artigo 2º da Resolução Conjunta SF/PGE
10, de 15 de dezembro de 2008, mantidos seus incisos:
Art. 2º A adesão ao PPD do IPVA poderá ser efetuada
até o dia 30 de maio de 2009: (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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