x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Estado promove confronto de informações para apurar devedores de ICMS

Resolução Conjunta SEFAZ/SEPLAG 52/2009

28/03/2009 15:47:25

Untitled Document

RESOLUÇÃO CONJUNTA 52 SEFAZ/SEPLAG, DE 9-2-2009
(DO-RJ DE 25-3-2009)

FISCALIZAÇÃO
Medidas de Combate à Evasão e à Sonegação Fiscal

Estado promove confronto de informações para apurar devedores de ICMS

Através desta Resolução Conjunta, os Secretários Estaduais de Fazenda e de Planejamento e Gestão divulgaram as metas bimestrais de arrecadação para 2009, e para isso serão adotadas medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal, que preveem o cruzamento das informações prestadas pelos contribuintes (GIA-ICMS, SINTEGRA e etc.) com as prestadas por terceiros (administradoras de cartões, fabricantes de ECF e etc.).

NOTA COAD: No Fascículo 20 do Colecionador de ICMS de 2008, divulgamos Lembrete alertando aos nossos Assinantes acerca da criação de uma obrigação acessória para as administradoras de cartões, que passaram a informar à Secretaria de Fazenda, todas as operações realizadas por contribuintes de ICMS, usuários de ECF ou não, cujo pagamento tenha sido realizado com cartão de crédito ou débito.

Veja quais são as medidas adotadas pelo Fisco:

I – MONITORAMENTO DAS EMPRESAS CONTRIBUINTES DO ICMS
As empresas são divididas em três grupos:
GRUPO 1 – 500 maiores empresas, que representam aproximadamente 88,77% da arrecadação;
GRUPO 2 empresas classificadas entre a 501ª e a 1.000ª, que representam aproximadamente 3,82% da arrecadação; e
GRUPO 3 – empresas classificadas a partir da 1.001ª, que representam aproximadamente 7,41% da arrecadação.
Para as empresas do Grupo 1, o acompanhamento será mensal, a cargo da Repartição Fiscal, com a elaboração de relatório explicativo em caso de queda de desempenho.
Para as empresas do Grupo 2, o acompanhamento será a trimestral, a cargo da Repartição Fiscal, com a elaboração de relatório explicativo, em caso de queda de desempenho.
No caso das empresas do Grupo 3, as ações serão pontuais e ocorrerão quando observada alteração significativa no seu desempenho.
O desempenho das empresas dos Grupos 1 e 2 será também avaliado pela Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, através da Coordenação de Planejamento Fiscal, com o uso de indicadores econômico-fiscais

II – REDUÇÃO NA OMISSÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
Podemos dividir o controle das obrigações fiscais em:
1. Controle relativo aos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais (ECF);
2. Controle relativo à entrega da Guia de Informação e Apuração (GIA);
3. Controle relativo à entrega de Arquivos Magnéticos previstos pelo Convênio nº 57/95 – SINTEGRA; e
4. Controle das informações fornecidas pelas administradoras de cartões de crédito/débito, ao amparo da Lei nº 5.075/2007.
Quanto ao item 1, será efetuado o confronto entre as informações prestadas pelos fabricantes e distribuidores de ECF e as prestadas pelos usuários dos equipamentos. A partir desse confronto, semestralmente, serão lançadas operações fiscais para autuação dos contribuintes, cujos ECFs apresentem irregularidades.
Quanto ao item 2, será feito o controle permanente da entrega da Guias de Informações e Apuração (GIAs). Em bases semestrais, serão lançadas ações fiscais para apuração de distorções eventualmente detectadas.
Quanto ao item 3, o controle do envio pela internet dos arquivos magnéticos previstos pelo Convênio 57/95 – Sintegra, ensejará o lançamento de operações fiscais, a cada semestre, destinadas à autuação de possíveis omissões.
Quanto ao item 4, as informações fornecidas pelas administradoras de cartões de crédito/débito serão confrontadas com os dados informados por todo contribuinte que realize operações de vendas por meio de cartões de crédito. E, cada semestre, haverá fiscalizações destinadas a sanear eventuais distorções apuradas.

III – SISTEMA ESPECIAL DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO DE ICMS.
Será mantido o programa de acompanhamento de empresas que apresentam reincidência na falta de recolhimento do tributo ou apresentam negativas ou resistência ao atendimento às intimações do Fisco.

IV – CUMPRIMENTO DO DECRETO Nº 39.855/2006
Será intensivamente monitorado o cumprimento do decreto acima citado, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas decorrentes de operações interestaduais de mercadorias, cujos remetentes estejam sendo beneficiados com incentivos fiscais.

V – ADMINISTRAÇÃO DO ITD.
– Realizar diversas ações fiscais decorrentes de indícios de irregularidades constatadas pela SUAR;
– Realizar diversas ações fiscais decorrentes de novas informações recebidas da Secretaria da Receita Federal referentes às doações;
– Realizar diversas ações fiscais a partir de informações obtidas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro;
– Realizar Convênios com Secretarias Municipais de Fazenda nos moldes do firmado com a Secretaria de Fazenda do Município do Rio de Janeiro.
– Ampliar as hipóteses de emissão da guia de controle pelo contribuinte na internet;
– Ampliar os serviços a serem oferecidos na internet;
– Acompanhar Projeto de Lei em trâmite na ALERJ, visando ampliar os mecanismos de fiscalização, em especial, das serventias extrajudiciais.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade