Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 52 SEFAZ/SEPLAG, DE 9-2-2009
(DO-RJ DE 25-3-2009)
FISCALIZAÇÃO
Medidas de Combate à Evasão e à Sonegação Fiscal
Estado promove confronto de informações para apurar devedores de ICMS
Através desta Resolução Conjunta, os Secretários Estaduais de Fazenda e de Planejamento e Gestão divulgaram as metas bimestrais de arrecadação para 2009, e para isso serão adotadas medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal, que preveem o cruzamento das informações prestadas pelos contribuintes (GIA-ICMS, SINTEGRA e etc.) com as prestadas por terceiros (administradoras de cartões, fabricantes de ECF e etc.).
NOTA COAD: No Fascículo 20 do Colecionador de ICMS de 2008, divulgamos Lembrete alertando aos nossos Assinantes acerca da criação de uma obrigação acessória para as administradoras de cartões, que passaram a informar à Secretaria de Fazenda, todas as operações realizadas por contribuintes de ICMS, usuários de ECF ou não, cujo pagamento tenha sido realizado com cartão de crédito ou débito.
As empresas são divididas em três grupos:
GRUPO 1 500 maiores empresas, que representam aproximadamente
88,77% da arrecadação;
GRUPO 2 empresas classificadas entre a 501ª e a 1.000ª,
que representam aproximadamente 3,82% da arrecadação; e
GRUPO 3 empresas classificadas a partir da 1.001ª, que representam
aproximadamente 7,41% da arrecadação.
Para as empresas do Grupo 1, o acompanhamento será mensal, a cargo da Repartição
Fiscal, com a elaboração de relatório explicativo em caso de
queda de desempenho.
Para as empresas do Grupo 2, o acompanhamento será a trimestral, a cargo
da Repartição Fiscal, com a elaboração de relatório
explicativo, em caso de queda de desempenho.
No caso das empresas do Grupo 3, as ações serão pontuais e ocorrerão
quando observada alteração significativa no seu desempenho.
O desempenho das empresas dos Grupos 1 e 2 será também avaliado pela
Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, através da Coordenação
de Planejamento Fiscal, com o uso de indicadores econômico-fiscais
Podemos dividir o controle das obrigações fiscais em:
1. Controle relativo aos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais (ECF);
2. Controle relativo à entrega da Guia de Informação e Apuração
(GIA);
3. Controle relativo à entrega de Arquivos Magnéticos previstos pelo
Convênio nº 57/95 SINTEGRA; e
4. Controle das informações fornecidas pelas administradoras de cartões
de crédito/débito, ao amparo da Lei nº 5.075/2007.
Quanto ao item 1, será efetuado o confronto entre as informações
prestadas pelos fabricantes e distribuidores de ECF e as prestadas pelos usuários
dos equipamentos. A partir desse confronto, semestralmente, serão lançadas
operações fiscais para autuação dos contribuintes, cujos
ECFs apresentem irregularidades.
Quanto ao item 2, será feito o controle permanente da entrega da Guias
de Informações e Apuração (GIAs). Em bases semestrais, serão
lançadas ações fiscais para apuração de distorções
eventualmente detectadas.
Quanto ao item 3, o controle do envio pela internet dos arquivos magnéticos
previstos pelo Convênio 57/95 Sintegra, ensejará o lançamento
de operações fiscais, a cada semestre, destinadas à autuação
de possíveis omissões.
Quanto ao item 4, as informações fornecidas pelas administradoras
de cartões de crédito/débito serão confrontadas com os dados
informados por todo contribuinte que realize operações de vendas por
meio de cartões de crédito. E, cada semestre, haverá fiscalizações
destinadas a sanear eventuais distorções apuradas.
Será mantido o programa de acompanhamento de empresas que apresentam reincidência
na falta de recolhimento do tributo ou apresentam negativas ou resistência
ao atendimento às intimações do Fisco.
IV CUMPRIMENTO DO DECRETO Nº 39.855/2006
Será intensivamente monitorado o cumprimento do decreto acima citado, que
veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas decorrentes
de operações interestaduais de mercadorias, cujos remetentes estejam
sendo beneficiados com incentivos fiscais.
V
ADMINISTRAÇÃO DO ITD.
Realizar diversas ações fiscais decorrentes de indícios
de irregularidades constatadas pela SUAR;
Realizar diversas ações fiscais decorrentes de novas informações
recebidas da Secretaria da Receita Federal referentes às doações;
Realizar diversas ações fiscais a partir de informações
obtidas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro;
Realizar Convênios com Secretarias Municipais de Fazenda nos moldes
do firmado com a Secretaria de Fazenda do Município do Rio de Janeiro.
Ampliar as hipóteses de emissão da guia de controle pelo contribuinte
na internet;
Ampliar os serviços a serem oferecidos na internet;
Acompanhar Projeto de Lei em trâmite na ALERJ, visando ampliar os
mecanismos de fiscalização, em especial, das serventias extrajudiciais.
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