Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 23 SEFAZ/SETRANS/DETRO, DE 28-12-2007
(DO-RJ DE 8-7-2009)
– Omitida no D. Oficial de 2-1-2008 –
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Intermunicipal de Passageiros
Créditos de ICMS não podem quitar débitos de Taxa de Vistoria
e Fiscalização
Ficam
anulados, com efeitos a partir da data desta publicação, os efeitos
da Resolução Conjunta 16 SER/SECTRAN/DETRO, de 10-7-2006 (Informativo
28/2006), que dispunha sobre a compensação de créditos de ICMS
relativos à gratuidade no serviço de transporte intermunicipal de
passageiros, com débitos referentes à Taxa de Vistoria e Fiscalização
devida pelos permissionários de serviço de transporte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES
E O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, considerando o Parecer CFS nº 10/2007 – PG-03, da
Procuradoria Geral do Estado, devidamente vistado pela Exma. Sra. Procuradora-Geral
do Estado, que fixou o entendimento de que a natureza jurídica da taxa
de vistoria e fiscalização arrecadada pelo DETRO/RJ é de preço
público, não tributária, RESOLVEM:
Art.
1º – Anular, com efeitos ex nunc, a Resolução
Conjunta SER/SECTRAN/DETRO nº 16, de 10 de julho de 2006.
Art.
2º – Esta Resolução Conjunta entrará em vigor
na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário
de Estado de Fazenda; Julio Luiz Baptista Lopes – Secretário de Estado
de Transportes; Rogério Onofre de Oliveira – Presidente do DETRO/RJ)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade