Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 23 SEFAZ/SETRANS/DETRO, DE 28-12-2007
(DO-RJ DE 8-7-2009)
Omitida no D. Oficial de 2-1-2008
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Intermunicipal de Passageiros
Créditos de ICMS não podem quitar débitos de Taxa de Vistoria
e Fiscalização
Ficam
anulados, com efeitos a partir da data desta publicação, os efeitos
da Resolução Conjunta 16 SER/SECTRAN/DETRO, de 10-7-2006 (Informativo
28/2006), que dispunha sobre a compensação de créditos de ICMS
relativos à gratuidade no serviço de transporte intermunicipal de
passageiros, com débitos referentes à Taxa de Vistoria e Fiscalização
devida pelos permissionários de serviço de transporte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES
E O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, considerando o Parecer CFS nº 10/2007 PG-03, da
Procuradoria Geral do Estado, devidamente vistado pela Exma. Sra. Procuradora-Geral
do Estado, que fixou o entendimento de que a natureza jurídica da taxa
de vistoria e fiscalização arrecadada pelo DETRO/RJ é de preço
público, não tributária, RESOLVEM:
Art.
1º Anular, com efeitos ex nunc, a Resolução
Conjunta SER/SECTRAN/DETRO nº 16, de 10 de julho de 2006.
Art.
2º Esta Resolução Conjunta entrará em vigor
na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário
de Estado de Fazenda; Julio Luiz Baptista Lopes Secretário de Estado
de Transportes; Rogério Onofre de Oliveira Presidente do DETRO/RJ)
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