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Rio de Janeiro

Créditos de ICMS não podem quitar débitos de Taxa de Vistoria e Fiscalização

Resolução Conjunta SEFAZ/SETRANS/DETRO 23/2009

11/07/2009 04:45:50

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 23 SEFAZ/SETRANS/DETRO, DE 28-12-2007
(DO-RJ DE 8-7-2009)
– Omitida no D. Oficial de 2-1-2008 –

SERVIÇO DE TRANSPORTE
Intermunicipal de Passageiros

Créditos de ICMS não podem quitar débitos de Taxa de Vistoria e Fiscalização
Ficam anulados, com efeitos a partir da data desta publicação, os efeitos da Resolução Conjunta 16 SER/SECTRAN/DETRO, de 10-7-2006 (Informativo 28/2006), que dispunha sobre a compensação de créditos de ICMS relativos à gratuidade no serviço de transporte intermunicipal de passageiros, com débitos referentes à Taxa de Vistoria e Fiscalização devida pelos permissionários de serviço de transporte.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, considerando o Parecer CFS nº 10/2007 – PG-03, da Procuradoria Geral do Estado, devidamente vistado pela Exma. Sra. Procuradora-Geral do Estado, que fixou o entendimento de que a natureza jurídica da taxa de vistoria e fiscalização arrecadada pelo DETRO/RJ é de preço público, não tributária, RESOLVEM:
Art. 1º – Anular, com efeitos ex nunc, a Resolução Conjunta SER/SECTRAN/DETRO nº 16, de 10 de julho de 2006.
Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda; Julio Luiz Baptista Lopes – Secretário de Estado de Transportes; Rogério Onofre de Oliveira – Presidente do DETRO/RJ)

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