Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 150 SMF/CGM, DE 24-6-2009
(DO-MRJ DE 10-7-2009)
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS
Normas Município do Rio de Janeiro
Republicado no D. Oficial o Ato que fixou novas regras para os pedidos de restituição de indébitos fiscais
A Resolução Conjunta 150, SMF/CGM, de 24-6-2009 (Fascículo 26/2009),
que fixou novas regras a serem aplicadas nos pedidos de restituição
de indébitos fiscais recolhidos indevidamente aos cofres da Secretaria
de Fazenda do Município do Rio de Janeiro, foi republicada no DO-MRJ de
10-7-2009, por ter omitido o parágrafo único do artigo 9º, que
transcrevemos a seguir:
Parágrafo
único O Anexo 2 desta Resolução será emitido em 2
vias, juntadas ao processo administrativo, sendo 1 via como anexo, conforme
dispõe o § 1º, do artigo 34, do Decreto nº 2.477, de 25-1-80,
para envio à CG/CTG pela F/STM/DIF como comprovante de pagamento da restituição.
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