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Rio de Janeiro

Republicado no D. Oficial o Ato que fixou novas regras para os pedidos de restituição de indébitos fiscais

Resolução Conjunta SMF/CGM 150/2009

17/07/2009 23:13:29

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 150 SMF/CGM, DE 24-6-2009
(DO-MRJ DE 10-7-2009)

RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS
Normas – Município do Rio de Janeiro

Republicado no D. Oficial o Ato que fixou novas regras para os pedidos de restituição de indébitos fiscais

A Resolução Conjunta 150, SMF/CGM, de 24-6-2009 (Fascículo 26/2009), que fixou novas regras a serem aplicadas nos pedidos de restituição de indébitos fiscais recolhidos indevidamente aos cofres da Secretaria de Fazenda do Município do Rio de Janeiro, foi republicada no DO-MRJ de 10-7-2009, por ter omitido o parágrafo único do artigo 9º, que transcrevemos a seguir:
“Parágrafo único – O Anexo 2 desta Resolução será emitido em 2 vias, juntadas ao processo administrativo, sendo 1 via como anexo, conforme dispõe o § 1º, do artigo 34, do Decreto nº 2.477, de 25-1-80, para envio à CG/CTG pela F/STM/DIF como comprovante de pagamento da restituição.”

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