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Estado vai apertar o cerco contra a sonegação fiscal

Resolução Conjunta SEFAZ/SEPLAG 1/2007

05/02/2007 21:17:29

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 1 SEFAZ/SEPLAG, DE 30-1-2007
(DO-RJ DE 31-1-2007)

FISCALIZAÇÃO
Medidas de Combate à Evasão e à Sonegação Fiscal

Estado vai apertar o cerco contra a sonegação fiscal

AS SECRETARIAS ESTADUAIS DE FAZENDA E DE PLANEJAMENTO E GESTÃO divulgaram as metas bimestrais de arrecadação para o ano de 2007, e para que essa meta seja alcançada, serão adotadas medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal. Veja quais são as medidas:
I – MONITORAMENTO DAS EMPRESAS CONTRIBUINTES DO ICMS
As empresas são divididas em três grupos:
GRUPO 1 – 500 maiores empresas, que representam aproximadamente 91% da arrecadação;
GRUPO 2 – empresas classificadas entre 501º a 1000º, que representam aproximadamente 3% da arrecadação;
GRUPO 3 – empresas classificadas entre 1001º a 2280º, que representam aproximadamente 2,8% da arrecadação.
Para as empresas do Grupo 1, o acompanhamento será mensal, a cargo da Repartição Fiscal, que deverá elaborar relatório explicativo em caso de queda de desempenho.
Para as empresas do Grupo 2, o acompanhamento será trimestral, com a elaboração de relatório explicativo em caso de queda de desempenho.
No caso das empresas do Grupo 3, as ações serão pontuais e ocorrerão quando observada alteração significativa no seu desempenho.
O desempenho das empresas dos Grupos 1 e 2 será também avaliado pela Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, com apoio do Departamento de Planejamento Fiscal. Para tal, se utilizarão indicadores econômicos fiscais (exemplo: média móvel, comparação do comportamento da arrecadação com o da média da atividade, etc...).
II – REDUÇÃO NA OMISSÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
O combate à omissão priorizará a inadimplência quanto:
– ao pagamento por estimativa – por meio de relatórios trimestrais elaborados pela Superintendência de Arrecadação sobre os omissos de pagamento, no caso dos contribuintes inscritos no Regime Simplificado. Os contribuintes serão contatados pela Central de Relacionamentos e acompanhados pela Repartição Fiscal, objetivando redução nesta inadimplência.
– à entrega de Guia de Informação e Apuração e de Arquivos Magnéticos – a Superintendência de Cadastro elaborará relatórios trimestrais dos omissos de entrega dessas obrigações acessórias. Os contribuintes serão contatados pela Central de Relacionamentos e acompanhados pela Repartição Fiscal, objetivando a redução dessa ocorrência.
– ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) identificação dos contribuintes obrigados ao uso de ECF que não fizeram o recadastramento, que deverão ser contatados por meio da Central de Relacionamentos. Objetivando diminuir esta ocorrência, serão também efetuadas operações especiais (BLITZ) nos locais onde se detectou maior número de omissos de recadastramento de ECF.
Complementarmente, será estabelecida rotina automática de recebimento e tratamento das informações fornecidas pelas administradoras de cartões de crédito/débito e cruzamento destas informações com as prestadas pelo contribuinte.
III – SISTEMA ESPECIAL DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO DE ICMS
Será mantido o programa de acompanhamento de empresas que apresentam reincidência na falta de recolhimento do tributo ou apresentam negativas ou resistência ao atendimento às intimações do Fisco. Ressalte-se, que no ano de 2006, 9 (nove) empresas foram objeto dessa medida.
IV – CUMPRIMENTO DO DECRETO Nº 39.855/2006
Será intensivamente monitorado o cumprimento do Decreto acima citado, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do imposto. Esse programa será efetuado predominantemente nas redes de varejo.
V – Administração do ITD
Serão aproveitadas as informações da Secretaria da Receita Federal sobre doações, com o objetivo de recuperar o imposto não recolhido. Além disso, será automatizado o sistema de avaliação de bens e serão aperfeiçoados os critérios de avaliação. Complementarmente, a legislação estadual será revista, por força da Lei federal nº 11.441, de 4-1-2007.

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