Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 1 SEFAZ/SEPLAG, DE 30-1-2007
(DO-RJ DE 31-1-2007)
FISCALIZAÇÃO
Medidas de Combate à Evasão e à Sonegação Fiscal
Estado vai apertar o cerco contra a sonegação fiscal
AS SECRETARIAS ESTADUAIS DE FAZENDA E DE PLANEJAMENTO E GESTÃO divulgaram
as metas bimestrais de arrecadação para o ano de 2007, e para que
essa meta seja alcançada, serão adotadas medidas de combate à
evasão e à sonegação fiscal. Veja quais são as medidas:
I MONITORAMENTO DAS EMPRESAS CONTRIBUINTES DO ICMS
As empresas são divididas em três grupos:
GRUPO 1 500 maiores empresas, que representam aproximadamente 91% da
arrecadação;
GRUPO 2 empresas classificadas entre 501º a 1000º, que representam
aproximadamente 3% da arrecadação;
GRUPO 3 empresas classificadas entre 1001º a 2280º, que representam
aproximadamente 2,8% da arrecadação.
Para as empresas do Grupo 1, o acompanhamento será mensal, a cargo da Repartição
Fiscal, que deverá elaborar relatório explicativo em caso de queda
de desempenho.
Para as empresas do Grupo 2, o acompanhamento será trimestral, com a elaboração
de relatório explicativo em caso de queda de desempenho.
No caso das empresas do Grupo 3, as ações serão pontuais e ocorrerão
quando observada alteração significativa no seu desempenho.
O desempenho das empresas dos Grupos 1 e 2 será também avaliado pela
Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, com apoio do Departamento de
Planejamento Fiscal. Para tal, se utilizarão indicadores econômicos
fiscais (exemplo: média móvel, comparação do comportamento
da arrecadação com o da média da atividade, etc...).
II REDUÇÃO NA OMISSÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
FISCAIS
O combate à omissão priorizará a inadimplência quanto:
ao pagamento por estimativa por meio de relatórios trimestrais
elaborados pela Superintendência de Arrecadação sobre os omissos
de pagamento, no caso dos contribuintes inscritos no Regime Simplificado. Os
contribuintes serão contatados pela Central de Relacionamentos e acompanhados
pela Repartição Fiscal, objetivando redução nesta inadimplência.
à entrega de Guia de Informação e Apuração e
de Arquivos Magnéticos a Superintendência de Cadastro elaborará
relatórios trimestrais dos omissos de entrega dessas obrigações
acessórias. Os contribuintes serão contatados pela Central de Relacionamentos
e acompanhados pela Repartição Fiscal, objetivando a redução
dessa ocorrência.
ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) identificação
dos contribuintes obrigados ao uso de ECF que não fizeram o recadastramento,
que deverão ser contatados por meio da Central de Relacionamentos. Objetivando
diminuir esta ocorrência, serão também efetuadas operações
especiais (BLITZ) nos locais onde se detectou maior número de omissos
de recadastramento de ECF.
Complementarmente, será estabelecida rotina automática de recebimento
e tratamento das informações fornecidas pelas administradoras de cartões
de crédito/débito e cruzamento destas informações com as
prestadas pelo contribuinte.
III SISTEMA ESPECIAL DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO
DE ICMS
Será mantido o programa de acompanhamento de empresas que apresentam reincidência
na falta de recolhimento do tributo ou apresentam negativas ou resistência
ao atendimento às intimações do Fisco. Ressalte-se, que no ano
de 2006, 9 (nove) empresas foram objeto dessa medida.
IV CUMPRIMENTO DO DECRETO Nº 39.855/2006
Será intensivamente monitorado o cumprimento do Decreto acima citado, que
veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas decorrentes
de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam
beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação
de regência do imposto. Esse programa será efetuado predominantemente
nas redes de varejo.
V Administração do ITD
Serão aproveitadas as informações da Secretaria da Receita Federal
sobre doações, com o objetivo de recuperar o imposto não recolhido.
Além disso, será automatizado o sistema de avaliação de
bens e serão aperfeiçoados os critérios de avaliação.
Complementarmente, a legislação estadual será revista, por força
da Lei federal nº 11.441, de 4-1-2007.
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