São Paulo
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 2 SF/PGE, DE 27-4-2007
(DO-SP DE 28-4-2007)
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Débito Fiscal
Serviço de comunicação: Fazenda e Procuradoria-Geral do
Estado estabelecem procedimentos administrativos para
pagamento de débitos com redução de juros e multas
Benefício foi concedido pelo Decreto 51.754, de 13-4-2007 (Fascículo 16/2007), e se aplica sobre os débitos decorrentes de prestações de serviço de comunicação realizadas até 31-12-2005. O contribuinte deve solicitar, até 30-4-2007, pedido de autorização no Posto Fiscal de sua vinculação. Os procedimentos estabelecidos neste Decreto são idênticos aos fixados pela Portaria 41 CAT, de 18-4-2007, que já divulgamos no Fascículo 17/2007.
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