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Supersimples: Minas Gerais divulga a prorrogação do prazo para o parcelamento especial

Resolução Conjunta SEF/AGE 3909/2007

11/08/2007 02:37:15

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 3.909 SEF-AGE, DE 3-8-2007
(DO-MG DE 4-8-2007)

SUPERSIMPLES
Parcelamento de Débitos

Supersimples: Minas Gerais divulga a prorrogação do prazo para o parcelamento especial
Conforme determinação da Resolução 16 CGSN, de 30-7-2007 (Fascículo 31/2007 do Colecionador de IR), os prazos para opção pelo Supersimples e para requerimento do parcelamento especial foram prorrogados para até 15-8-2007. Foram alterados dispositivos da Resolução Conjunta 3.889 SEF/AGE, de 29-6-2007 (Fascículo 27/2007).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o artigo 163 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780 de 10 de agosto de 1984, e considerando o disposto no artigo 217 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no artigo 11 da Lei nº 12.426, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) nº 16, de 31 de julho de 2007, RESOLVEM:
Art. 1º – A Resolução nº 3.889, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º – O parcelamento de que trata esta Resolução deverá ser requerido do primeiro dia útil de julho de 2007 até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007, ficando sua aprovação condicionada:
(...) (NR)”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2007. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda; José Bonifácio Borges de Andrada – Advogado-Geral do Estado)

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