São Paulo
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 4 SF/PGE, DE 3-8-2007
(DO-SP DE 4-8-2007)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
PPI
do ICMS: Fazenda Estadual prorroga prazo para pagamento de débitos
Pagamento
dos débitos de ICMS, com os benefícios do Programa de Parcelamento
Incentivado, instituído pelo Decreto 51.960, de 4-7-2007, e disciplinado
pela Resolução Conjunta 3 SF/PGE, de 4-7-2007, ambos divulgados no
Fascículo 27/2007, cujo vencimento inicial era 25-7-2007, foi prorrogado,
para 10-8-2007.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, considerando o grande
número de acessos ocorridos ao site do PPI, disponível no endereço
eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br, nos dias 24 e 25 de julho de
2007, o que gerou dificuldades para a emissão da GARE-ICMS e inviabilizou
o seu pagamento, para os contribuintes que fizeram adesões ao Programa
de Parcelamento Incentivado na primeira quinzena de julho, RESOLVEM:
Art. 1º Em caráter excepcional, fica
prorrogado para 10 de agosto de 2007, o pagamento dos débitos de ICMS,
com os benefícios do Programa de Parcelamento Incentivado, cujo vencimento
inicial era 25 de julho de 2007, conforme previsto na alínea a,
do inciso VIII, do artigo 2º da Resolução Conjunta SF/PGE nº
3/2007.
Art. 2º Os contribuintes deverão acessar
o endereço eletrônico: www.ppidoicms.sp.gov.br, para gerar
a respectiva GARE ICMS para pagamento da primeira parcela ou da parcela única,
com vencimento previsto para 10 de agosto de 2007.
Art. 3º Os contribuintes que se enquadrarem
na situação especificada nesta Resolução deverão efetuar
o pagamento da segunda parcela, quando houver, a vencer em 25 de agosto de 2007,
por meio de débito em conta corrente ou, se por qualquer motivo o débito
em conta não se efetivar, por meio de GARE a ser obtida no endereço
eletrônico mencionado.
Art. 4º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
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