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São Paulo

PPI do ICMS: Fazenda Estadual prorroga prazo para pagamento de débitos

Resolução Conjunta SF/PGE 4/2007

11/08/2007 02:37:16

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 4 SF/PGE, DE 3-8-2007
(DO-SP DE 4-8-2007)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

PPI do ICMS: Fazenda Estadual prorroga prazo para pagamento de débitos
Pagamento dos débitos de ICMS, com os benefícios do Programa de Parcelamento Incentivado, instituído pelo Decreto 51.960, de 4-7-2007, e disciplinado pela Resolução Conjunta 3 SF/PGE, de 4-7-2007, ambos divulgados no Fascículo 27/2007, cujo vencimento inicial era 25-7-2007, foi prorrogado, para 10-8-2007.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, considerando o grande número de acessos ocorridos ao site do PPI, disponível no endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br, nos dias 24 e 25 de julho de 2007, o que gerou dificuldades para a emissão da GARE-ICMS e inviabilizou o seu pagamento, para os contribuintes que fizeram adesões ao Programa de Parcelamento Incentivado na primeira quinzena de julho, RESOLVEM:
Art. – Em caráter excepcional, fica prorrogado para 10 de agosto de 2007, o pagamento dos débitos de ICMS, com os benefícios do Programa de Parcelamento Incentivado, cujo vencimento inicial era 25 de julho de 2007, conforme previsto na alínea “a”, do inciso VIII, do artigo 2º da Resolução Conjunta SF/PGE nº 3/2007.
Art. – Os contribuintes deverão acessar o endereço eletrônico: www.ppidoicms.sp.gov.br, para gerar a respectiva GARE ICMS para pagamento da primeira parcela ou da parcela única, com vencimento previsto para 10 de agosto de 2007.
Art. – Os contribuintes que se enquadrarem na situação especificada nesta Resolução deverão efetuar o pagamento da segunda parcela, quando houver, a vencer em 25 de agosto de 2007, por meio de débito em conta corrente ou, se por qualquer motivo o débito em conta não se efetivar, por meio de GARE a ser obtida no endereço eletrônico mencionado.
Art. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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