São Paulo
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 5 SF/PGE, DE 23-8-2007
(DO-SP DE 24-8-2007)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
PPI do ICMS: Fazenda Estadual prorroga prazo para pagamento de débitos
Pagamento
dos débitos de ICMS, com os benefícios do Programa de Parcelamento
Incentivado, instituído pelo Decreto 51.960, de 4-7-2007, e disciplinado
pela Resolução Conjunta 3 SF/PGE, de 4-7-2007, ambos divulgados no
Fascículo 27/2007, cujo vencimento inicial era 25-7-2007, foi prorrogado
para 31-8-2007.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO:
Considerando que inúmeros contribuintes enfrentaram dificuldades ou não
conseguiram para efetuar o recolhimento da GARE-ICMS, sobretudo aquelas com
vencimento para 10 de agosto de 2007, devido ao reduzido número de bancos
que acataram o recolhimento da referida guia;
Considerando que atualmente aumentou o número de agentes arrecadadores
aptos ao recebimento, conforme relação constante do endereço
eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br, RESOLVEM:
Art. 1º em caráter excepcional, a data final
para recolhimento das gares relativas às adesões ao Programa de Parcelamento
Incentivado realizadas na primeira quinzena do mês de julho, com vencimento
previsto para 25 de julho de 2007, que havia sido prorrogado para 10 de agosto
de 2007 pela Resolução Conjunta SF-PGE nº 4, de 3-8-2007, fica
prorrogado para 31 de agosto de 2007.
Art. 2º a segunda parcela dos parcelamentos de
que trata o artigo 1º poderá ser paga por meio de gare emitida por
meio do endereço eletrônico: www.ppidoicms.sp.gov.br, até
o dia 31 de agosto de 2007.
Parágrafo único As parcelas subseqüentes à segunda
deverão ser pagas, obrigatoriamente, por meio de débito em conta corrente.
Art. 3º em caráter excepcional, a data final
para recolhimento das gares relativas às adesões ao Programa de Parcelamento
Incentivado realizadas na segunda quinzena do mês de julho, com vencimento
previsto para 10 de agosto de 2007, fica prorrogada para 31 de agosto de 2007.
Art. 4º a segunda parcela dos parcelamentos de
que trata o artigo 3º poderá ser paga por meio de gare emitida por
meio do endereço eletrônico: www.ppidoicms.sp.gov.br, até
o dia 10 de setembro de 2007.
Art. 5º em caráter excepcional, a data final
para recolhimento das gares relativas às adesões ao Programa de parcelamento
Incentivado realizadas na primeira quinzena do mês de agosto, com vencimento
previsto para 25 de agosto de 2007, fica prorrogada para 31 de agosto de 2007.
Art. 6º a segunda parcela dos parcelamentos de
que trata o artigo 5º deverá ser paga por meio de débito em conta
corrente, na data do respectivo vencimento.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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