São Paulo
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 6 SF/PGE, DE 13-9-2007
(DO-SP DE 14-9-2007)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
PPI do ICMS: Fazenda Estadual
prorroga prazo para pagamento de débitos
Pagamento dos débitos de ICMS, com os benefícios do Programa de
Parcelamento Incentivado, instituído pelo Decreto 51.960, de 4-7-2007,
e disciplinado pela Resolução Conjunta 3 SF/PGE, de 4-7-2007, ambos
divulgados no Fascículo 27/2007, com vencimento nas datas mencionadas,
foi prorrogado, para 21-9-2007.
O SECRETÁRIO ADJUNTO, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda,
e o Procurador Geral do Estado: considerando que inúmeros contribuintes
que fizeram adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado enfrentaram
dificuldades ou não conseguiram efetuar o recolhimento das parcelas com
vencimento previsto para 10 de setembro de 2007, devido aos problemas ocorridos
na emissão das gares e no débito automático, RESOLVEM:
Art.
1º Em caráter excepcional, fica prorrogado para 21
de setembro de 2007, o prazo para pagamento dos débitos de ICMS, com os
benefícios do Programa de Parcelamento Incentivado, relativos a:
I
adesões feitas na segunda quinzena do mês de agosto, cujo vencimento
da primeira parcela estava previsto para 10 de setembro de 2007, conforme previsto
na alínea b, do inciso VIII, do artigo 2º da Resolução
Conjunta SF/PGE nº 3/07;
II
adesões feitas na segunda quinzena do mês de julho, cujo vencimento
da segunda parcela estava previsto para 10 de setembro de 2007, conforme previsto
na alínea b, do inciso VIII, combinado com a alínea b
do inciso IX, ambos do artigo 2º da Resolução Conjunta SF/PGE
nº 3/07.
Art.
2º Os contribuintes deverão acessar o endereço
eletrônico: www.ppidoicms.sp.gov.br, para gerar a respectiva GARE
ICMS para pagamento, com vencimento previsto para 21 de setembro de 2007.
Parágrafo
único As parcelas subseqüentes deverão ser pagas, obrigatoriamente,
por meio de débito em conta corrente.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade