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São Paulo

PPI do ICMS: Fazenda Estadual prorroga prazo para pagamento de débitos

Resolução Conjunta SF/PGE 8/2007

27/10/2007 00:49:47

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 8 SF/PGE, DE 18-10-2007
(DO-SP DE 19-10-2007)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

PPI do ICMS: Fazenda Estadual prorroga prazo para pagamento de débitos
Pagamento dos débitos de ICMS, com os benefícios do Programa de Parcelamento Incentivado, instituído pelo Decreto 51.960, de 4-7-2007, e disciplinado pela Resolução Conjunta 3 SF/PGE, de 4-7-2007, ambos divulgados no Fascículo 27/2007, com vencimento em 10-10-2007, foi prorrogado para 31-10-2007.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, considerando que inúmeros contribuintes enfrentaram dificuldades ou não conseguiram efetuar o recolhimento da GARE-ICMS, com vencimento para 10 de outubro de 2007, tendo em vista problemas ocorridos no programa emissor da referida guia, disponível no endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br, RESOLVEM:
Art. 1º – Em caráter excepcional, fica prorrogado para 31 de outubro de 2007 o pagamento dos débitos de ICMS, com os benefícios do Programa de Parcelamento Incentivado, cujo vencimento da primeira parcela ou da parcela única estava previsto para 10 de outubro de 2007, nos termos da alínea “b” do inciso VIII do artigo 2º da Resolução Conjunta SF/PGE nº 3/2007.
Art. 2º – Os contribuintes deverão acessar o endereço eletrônico: www.ppidoicms.sp.gov.br, para gerar a respectiva GARE-ICMS para pagamento da primeira parcela ou da parcela única, com vencimento previsto para 31 de outubro de 2007.
Art. 3º – Os contribuintes que se enquadrarem na situação especificada nesta Resolução deverão efetuar o pagamento da segunda parcela, quando houver, a vencer em 10 de novembro de 2007, por meio de débito em conta corrente ou, se por qualquer motivo o débito em conta não se efetivar, por meio de GARE a ser obtida no endereço eletrônico mencionado.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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