São Paulo
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 8 SF/PGE, DE 18-10-2007
(DO-SP DE 19-10-2007)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
PPI do ICMS: Fazenda Estadual prorroga prazo para pagamento de débitos
Pagamento
dos débitos de ICMS, com os benefícios do Programa de Parcelamento
Incentivado, instituído pelo Decreto 51.960, de 4-7-2007, e disciplinado
pela Resolução Conjunta 3 SF/PGE, de 4-7-2007, ambos divulgados no
Fascículo 27/2007, com vencimento em 10-10-2007, foi prorrogado para 31-10-2007.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, considerando que
inúmeros contribuintes enfrentaram dificuldades ou não conseguiram
efetuar o recolhimento da GARE-ICMS, com vencimento para 10 de outubro de 2007,
tendo em vista problemas ocorridos no programa emissor da referida guia, disponível
no endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br, RESOLVEM:
Art. 1º Em caráter excepcional, fica prorrogado
para 31 de outubro de 2007 o pagamento dos débitos de ICMS, com os benefícios
do Programa de Parcelamento Incentivado, cujo vencimento da primeira parcela
ou da parcela única estava previsto para 10 de outubro de 2007, nos termos
da alínea b do inciso VIII do artigo 2º da Resolução
Conjunta SF/PGE nº 3/2007.
Art. 2º Os contribuintes deverão acessar o
endereço eletrônico: www.ppidoicms.sp.gov.br, para gerar a
respectiva GARE-ICMS para pagamento da primeira parcela ou da parcela única,
com vencimento previsto para 31 de outubro de 2007.
Art. 3º Os contribuintes que se enquadrarem na
situação especificada nesta Resolução deverão efetuar
o pagamento da segunda parcela, quando houver, a vencer em 10 de novembro de
2007, por meio de débito em conta corrente ou, se por qualquer motivo o
débito em conta não se efetivar, por meio de GARE a ser obtida no
endereço eletrônico mencionado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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