Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 3 SER/DETRAN, DE 10-2-2006
(DO-RJ DE 14-2-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Ônibus Prorrogação de Prazo
Prorroga, para até 6-3-2006, o prazo para recolhimento do IPVA/2006 relativo a ônibus e microônibus da frota permissionária que operam os serviços de transporte intermunicipal de passageiros, que estiver vencido ou com vencimento nesse período.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), ambos no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto na Lei nº 2.877/97, com as suas subseqüentes
alterações, RESOLVEM:
Art. 1º Fica prorrogado até 6 de março
de 2006, inclusive, o prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877,
de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2006, que estiver
vencido ou com vencimento nesse período, relativo a veículos do tipo
ônibus e microônibus da frota de permissionárias, que operam
os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros
do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Durante esse período, não
incidirão quaisquer acréscimos moratórios sobre o recolhimento
do imposto, podendo requerer as titulares desses veículos, perante o DETRAN/RJ,
a sua vistoria após o pagamento desse tributo.
Art. 3º Esta Resolução Conjunta
entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. (Luiz Fernando Victor Secretário de Estado da
Receita; Gustavo Carvalho dos Santos Presidente do Departamento de Trânsito
do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN/RJ))
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