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Rio de Janeiro

Resolução Conjunta SER/DETRAN 3/2006

19/02/2006 08:59:10

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 3 SER/DETRAN, DE 10-2-2006
(DO-RJ DE 14-2-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Ônibus – Prorrogação de Prazo

Prorroga, para até 6-3-2006, o prazo para recolhimento do IPVA/2006 relativo a ônibus e microônibus da frota permissionária que operam os serviços de transporte intermunicipal de passageiros, que estiver vencido ou com vencimento nesse período.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), ambos no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 2.877/97, com as suas subseqüentes alterações, RESOLVEM:
Art. 1º – Fica prorrogado até 6 de março de 2006, inclusive, o prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2006, que estiver vencido ou com vencimento nesse período, relativo a veículos do tipo ônibus e microônibus da frota de permissionárias, que operam os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º – Durante esse período, não incidirão quaisquer acréscimos moratórios sobre o recolhimento do imposto, podendo requerer as titulares desses veículos, perante o DETRAN/RJ, a sua vistoria após o pagamento desse tributo.
Art. 3º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor – Secretário de Estado da Receita; Gustavo Carvalho dos Santos – Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN/RJ))

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