Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 4 SER/DETRAN, DE 23-2-2006
(DO-RJ DE 2-3-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Ônibus Prorrogação de Prazo
Prorroga, para até 8-5-2006, o prazo para recolhimento do IPVA/2006 relativo a ônibus e microônibus da frota permissionária, que opere os serviços de transporte intermunicipal de passageiros, que estiver vencido ou com vencimento nesse período.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), ambos no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto na Lei nº 2.877/97, com as suas subseqüentes
alterações, RESOLVEM:
Art.
1º Fica prorrogado até 8 de maio de 2006, inclusive, o prazo
determinado na Resolução Conjunta SER/DETRAN/RJ nº 3, de 10 de
fevereiro de 2006.
Art.
2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Luiz Fernando Victor Secretário de Estado da Receita; Gustavo Carvalho
dos Santos Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio
de Janeiro (DETRAN/RJ)).
NOTA: A Resolução Conjunta 3 SER/DETRAN, de 10-2-2006 (Informativo 07/2006), havia prorrogado o prazo para até 6-3-2006.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade