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Rio de Janeiro

Resolução Conjunta SER/DETRAN 4/2006

05/03/2006 19:40:26

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 4 SER/DETRAN, DE 23-2-2006
(DO-RJ DE 2-3-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Ônibus – Prorrogação de Prazo

Prorroga, para até 8-5-2006, o prazo para recolhimento do IPVA/2006 relativo a ônibus e microônibus da frota permissionária, que opere os serviços de transporte intermunicipal de passageiros, que estiver vencido ou com vencimento nesse período.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), ambos no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 2.877/97, com as suas subseqüentes alterações, RESOLVEM:
Art. 1º – Fica prorrogado até 8 de maio de 2006, inclusive, o prazo determinado na Resolução Conjunta SER/DETRAN/RJ nº 3, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor – Secretário de Estado da Receita; Gustavo Carvalho dos Santos – Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN/RJ)).

NOTA: A Resolução Conjunta 3 SER/DETRAN, de 10-2-2006 (Informativo 07/2006), havia prorrogado o prazo para até 6-3-2006.

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