Minas Gerais
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 3.757 SAPA/SF, DE 30-3-2006
(DO-MG DE 31-3-2006)
ICMS
PRODUTOR RURAL
Declaração
Fixa prazos para entrega pelos produtores rurais da Declaração relativa à movimentação de semoventes, conforme dispõe o artigo 2º do Decreto 44.258, de 15-3-2006 (Informativo 11/2006).
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto no artigo 3º da Lei nº 15.956, de 29 de dezembro de 2005
e o disposto no artigo 2º do Decreto nº 44.258, de 15 de março
de 2006, RESOLVEM:
Art. 1º – Para os efeitos do benefício de que trata o artigo
3º da Lei nº 15.956, de 29 de dezembro de 2005, o produtor rural entregará
ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) a declaração
relativa a semoventes utilizando-se do formulário Carta Aviso Vacinação
contra a Febre Aftosa, nos seguintes prazos:
I – até 10 de abril de 2006, para as etapas de vacinação
no Circuito Pecuário Leste do estado de Minas Gerais;
II – até 12 de junho de 2006, para as etapas de vacinação
no Circuito Pecuário Centro Oeste do estado de Minas Gerais.
Art. 2º – As informações de que trata o artigo anterior
serão disponibilizadas para a Secretaria de Estado de Fazenda, mediante
solicitação formal da Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais (SAIF) ou do titular da Delegacia Fiscal
de circunscrição do produtor rural.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação. (Silas Brasileiro – Secretário de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Fuad Nomam – Secretário
de Estado de Fazenda).
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