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Minas Gerais

Resolução Conjunta SAPA/SF 3757/2006

08/04/2006 08:30:09

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 3.757 SAPA/SF, DE 30-3-2006
(DO-MG DE 31-3-2006)

ICMS
PRODUTOR RURAL
Declaração

Fixa prazos para entrega pelos produtores rurais da Declaração relativa à movimentação de semoventes, conforme dispõe o artigo 2º do Decreto 44.258, de 15-3-2006 (Informativo 11/2006).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 15.956, de 29 de dezembro de 2005 e o disposto no artigo 2º do Decreto nº 44.258, de 15 de março de 2006, RESOLVEM:
Art. 1º – Para os efeitos do benefício de que trata o artigo 3º da Lei nº 15.956, de 29 de dezembro de 2005, o produtor rural entregará ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) a declaração relativa a semoventes utilizando-se do formulário Carta Aviso Vacinação contra a Febre Aftosa, nos seguintes prazos:
I – até 10 de abril de 2006, para as etapas de vacinação no Circuito Pecuário Leste do estado de Minas Gerais;
II – até 12 de junho de 2006, para as etapas de vacinação no Circuito Pecuário Centro Oeste do estado de Minas Gerais.
Art. 2º – As informações de que trata o artigo anterior serão disponibilizadas para a Secretaria de Estado de Fazenda, mediante solicitação formal da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) ou do titular da Delegacia Fiscal de circunscrição do produtor rural.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Silas Brasileiro – Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Fuad Nomam – Secretário de Estado de Fazenda).

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