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Rio de Janeiro

Resolução Conjunta SER/DETRAN 8/2006

06/05/2006 19:02:37

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 8 SER/DETRAN, DE 3-5-2006
(DO-RJ DE 4-5-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Ônibus – Prorrogação de Prazo

Prorroga, para até 31-5-2006, o prazo para recolhimento do IPVA/2006 relativo a ônibus e microônibus da frota permissionária que operam os serviços de transporte intermunicipal de passageiros, que estiver vencido ou com vencimento nesse período, de que trata a Resolução Conjunta 3 SER/DETRAN, de 10-2-2006 (Informativo 07/2006).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), ambos no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 2.877/97, com as suas subseqüentes alterações, RESOLVEM:
Art. 1º – Fica prorrogado até 31 de maio de 2006, inclusive, o prazo determinado na Resolução Conjunta SER/DETRAN/RJ nº 3, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Antonio Francisco Neto – Secretário de Estado da Receita; Gustavo Carvalho dos Santos – Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro)

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