Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 8 SER/DETRAN, DE 3-5-2006
(DO-RJ DE 4-5-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Ônibus Prorrogação de Prazo
Prorroga, para até 31-5-2006, o prazo para recolhimento do IPVA/2006 relativo a ônibus e microônibus da frota permissionária que operam os serviços de transporte intermunicipal de passageiros, que estiver vencido ou com vencimento nesse período, de que trata a Resolução Conjunta 3 SER/DETRAN, de 10-2-2006 (Informativo 07/2006).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), ambos no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto na Lei nº 2.877/97, com as suas subseqüentes
alterações, RESOLVEM:
Art.
1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2006, inclusive, o prazo
determinado na Resolução Conjunta SER/DETRAN/RJ nº 3, de
10 de fevereiro de 2006.
Art.
2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Antonio Francisco Neto Secretário de Estado da Receita; Gustavo
Carvalho dos Santos Presidente do Departamento de Trânsito do Estado
do Rio de Janeiro)
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