Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 8 SMF/SMG, DE 9-5-2006
(DO-MRJ DE 10-5-2006)
ISS
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE
ECONÔMICA-FISCAL CNAE-FISCAL
Adoção Município do Rio de Janeiro
CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA CAE
Alteração Município do Rio de Janeiro
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
LICENCIAMENTO
Consulta Prévia de Local via Internet
Município do Rio de Janeiro
Adota a Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal) para a identificação das atividades econômicas exercidas no Município do Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 24-4-2006.
DESTAQUES
Determina procedimentos para a Consulta Prévia de Local via internet
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FAZENDA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o que consta no processo nº 04/350.218/2004;
Considerando que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas
Fiscal, (CNAE-Fiscal), é um instrumento de identificação
econômica das unidades produtivas do País nos cadastros das três
esferas da Administração Pública brasileira, uniformizado nacionalmente,
seguindo padrões internacionais definidos no âmbito da ONU;
Considerando que o licenciamento de atividades econômicas possui como etapa
inicial o preenchimento do formulário denominado Ficha de Consulta Prévia
de Local;
Considerando que a disponibilidade dessa consulta via internet permitirá
que o interessado de qualquer ponto do país ou do exterior utilize o serviço;
Considerando que os dados fornecidos via internet permitirão à Prefeitura
dispor, automaticamente, de informações quantitativas e qualitativas
sobre as demandas de natureza econômica, tendo, ainda, a possibilidade
de analisar perfis sobre atividades econômicas por regiões da cidade;
Considerando que tais informações poderão ser utilizadas na elaboração
de políticas públicas voltadas para o apoio e o desenvolvimento de
atividades econômicas no Município do Rio de Janeiro;
Considerando que a informatização do procedimento da Ficha de Consulta
Prévia de Local será de grande utilidade para os empreendedores, além
de representar um enorme avanço para a Prefeitura e um reconhecimento,
perante a população, da preocupação do Poder Público
Municipal em oferecer mecanismos simples, fáceis e acessíveis para
os procedimentos de licenciamento;
Considerando o disposto no Decreto nº 25.891, de 18 de outubro de
2005, e no Decreto nº 26.280, de 23 de março de 2006, que tratam
da Ficha de Consulta Prévia de Local via internet no Município do
Rio de Janeiro, RESOLVEM:
Art. 1º Ficam implantados no Município do Rio de Janeiro os
códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas
(CNAE-Fiscal).
Art. 2º O Município do Rio de Janeiro, em face das Resoluções
01/98, 02/2001 e 03/2001, da Comissão Nacional de Classificação
(CONCLA), adotará a tabela nacional de atividades econômicas CNAE-Fiscal,
e passará a utilizá-la a partir de 24 de abril de 2006, observando-se
o seguinte:
I será feita uma correlação entre os códigos da tabela
da CNAE-Fiscal e os códigos de atividades econômicas (CAE) do Município
do Rio de Janeiro;
II no alvará de licença para estabelecimento constarão
os códigos de atividades econômicas do Município do Rio de Janeiro;
III no documento de identificação do ISS, além dos códigos
citados no inciso II, constarão os códigos da CNAE-Fiscal com eles
relacionados.
Art. 3º Ao preencher o formulário de Consulta Prévia de
Local na internet, o interessado fará constar as informações
básicas sobre a atividade a ser desenvolvida, observando-se o seguinte:
I na seleção de atividades devem ser considerados os códigos
de atividades econômicas do Município do Rio de Janeiro (CAE), sendo
que, quando a atividade escolhida não corresponder diretamente a uma atividade
da CNAE-Fiscal, o sistema mostrará uma janela para que sejam selecionadas
as atividades da CNAE-Fiscal;
II a Coordenação de Licenciamento e Fiscalização
responderá à consulta eletronicamente.
Art. 4º Enquanto não definido novo modelo para o Cartão
de Inscrição Municipal, a Ficha de Informações Cadastrais
do ISS, emitida pela Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza e Taxas (F/CIS) ou pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização
(F/CLF), poderá ser utilizada como documento de identificação
das pessoas físicas ou jurídicas integrantes do Sistema de Informações
de Atividades Econômicas (SINAE).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Francisco de Almeida e Silva; Célio César Lupparelli Faria)
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