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Rio de Janeiro

Resolução Conjunta SMF/SMG 8/2006

13/05/2006 16:20:44

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 8 SMF/SMG, DE 9-5-2006
(DO-MRJ DE 10-5-2006)

ISS
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE
ECONÔMICA-FISCAL – CNAE-FISCAL
Adoção – Município do Rio de Janeiro
CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA – CAE
Alteração – Município do Rio de Janeiro
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
LICENCIAMENTO
Consulta Prévia de Local via Internet –
Município do Rio de Janeiro

Adota a Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal) para a identificação das atividades econômicas exercidas no Município do Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 24-4-2006.

DESTAQUES

Determina procedimentos para a Consulta Prévia de Local via internet

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que consta no processo nº 04/350.218/2004;
Considerando que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Fiscal, (CNAE-Fiscal), é um instrumento de identificação econômica das unidades produtivas do País nos cadastros das três esferas da Administração Pública brasileira, uniformizado nacionalmente, seguindo padrões internacionais definidos no âmbito da ONU;
Considerando que o licenciamento de atividades econômicas possui como etapa inicial o preenchimento do formulário denominado Ficha de Consulta Prévia de Local;
Considerando que a disponibilidade dessa consulta via internet permitirá que o interessado de qualquer ponto do país ou do exterior utilize o serviço;
Considerando que os dados fornecidos via internet permitirão à Prefeitura dispor, automaticamente, de informações quantitativas e qualitativas sobre as demandas de natureza econômica, tendo, ainda, a possibilidade de analisar perfis sobre atividades econômicas por regiões da cidade;
Considerando que tais informações poderão ser utilizadas na elaboração de políticas públicas voltadas para o apoio e o desenvolvimento de atividades econômicas no Município do Rio de Janeiro;
Considerando que a informatização do procedimento da Ficha de Consulta Prévia de Local será de grande utilidade para os empreendedores, além de representar um enorme avanço para a Prefeitura e um reconhecimento, perante a população, da preocupação do Poder Público Municipal em oferecer mecanismos simples, fáceis e acessíveis para os procedimentos de licenciamento;
Considerando o disposto no Decreto nº 25.891, de 18 de outubro de 2005, e no Decreto nº 26.280, de 23 de março de 2006, que tratam da Ficha de Consulta Prévia de Local via internet no Município do Rio de Janeiro, RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam implantados no Município do Rio de Janeiro os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal).
Art. 2º – O Município do Rio de Janeiro, em face das Resoluções 01/98, 02/2001 e 03/2001, da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), adotará a tabela nacional de atividades econômicas CNAE-Fiscal, e passará a utilizá-la a partir de 24 de abril de 2006, observando-se o seguinte:
I – será feita uma correlação entre os códigos da tabela da CNAE-Fiscal e os códigos de atividades econômicas (CAE) do Município do Rio de Janeiro;
II – no alvará de licença para estabelecimento constarão os códigos de atividades econômicas do Município do Rio de Janeiro;
III – no documento de identificação do ISS, além dos códigos citados no inciso II, constarão os códigos da CNAE-Fiscal com eles relacionados.
Art. 3º – Ao preencher o formulário de Consulta Prévia de Local na internet, o interessado fará constar as informações básicas sobre a atividade a ser desenvolvida, observando-se o seguinte:
I – na seleção de atividades devem ser considerados os códigos de atividades econômicas do Município do Rio de Janeiro (CAE), sendo que, quando a atividade escolhida não corresponder diretamente a uma atividade da CNAE-Fiscal, o sistema mostrará uma janela para que sejam selecionadas as atividades da CNAE-Fiscal;
II – a Coordenação de Licenciamento e Fiscalização responderá à consulta eletronicamente.
Art. 4º – Enquanto não definido novo modelo para o Cartão de Inscrição Municipal, a Ficha de Informações Cadastrais do ISS, emitida pela Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas (F/CIS) ou pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização (F/CLF), poderá ser utilizada como documento de identificação das pessoas físicas ou jurídicas integrantes do Sistema de Informações de Atividades Econômicas (SINAE).
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Francisco de Almeida e Silva; Célio César Lupparelli Faria)

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