x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Gastos com desembaraço aduaneiro não geram créditos das contribuições

Ato Declaratório Interpretativo RFB 4/2012

29/06/2012 23:57:37

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 4 RFB, DE 26-6-2012
(DO-U DE 27-6-2012)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS
Impossibilidade

Gastos com desembaraço aduaneiro não geram créditos das contribuições

O ato em referência esclarece que, por falta de amparo legal, os gastos com desembaraço aduaneiro na importação de mercadorias não geram direito ao desconto de créditos do PIS/Pasep e da Cofins.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade