Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 28 RFB, DE 16-1-2009
(DO-U DE 19-1-2009)
DIRF
Preenchimento
RFB esclarece como deve ser informado o abono pecuniário
Através
deste Ato, a Receita Federal esclarece como deverão ser informados na DIRF
e no Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção
de Imposto de Renda na Fonte, relativos ao ano-calendário de 2008, os valores
pagos a título de abono pecuniário de férias.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de
30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato Declaratório PGFN
nº 6, de 16 de novembro de 2006, e o que consta do Processo nº 10168.000077/2009-77,
DECLARA:
Artigo
único No preenchimento da Declaração do Imposto de Renda
Retido na Fonte (DIRF) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados
e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário
de 2008, os valores pagos a título de abono pecuniário de férias
de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, deverão
ser informados na subficha Rendimentos Isentos, e o Imposto Retido
na Fonte (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá ser informado
na subficha Rendimentos Tributáveis juntamente com o IRF relativo
aos demais rendimentos pagos no mesmo período. (Otacílio Dantas Cartaxo)
NOTA: O Ato Declaratório Interpretativo 28 RFB/2009 foi editado em decorrência do Ato Declaratório 6 PGFN/2006, que dispensou a apresentação de contestação e interposição de recursos, bem como autorizou a desistência dos já interpostos nas ações judiciais nas quais se discuta a incidência do Imposto de Renda sobre o abono pecuniário de férias.
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