Trabalho e Previdência
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 29 RFB, DE 1-4-2009
(DO-U DE 2-4-2009)
CONTRIBUIÇÃO
Responsabilidade pelo Recolhimento
RFB disciplina a forma de recolhimento da contribuição previdenciária na contratação de prestador de serviço
A
RFB SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, através do referido
Ato, disciplinou as normas sobre a isenção de tributos federais decorrente
do Tratado celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia,
relativo à Cooperação de Longo Prazo na Utilização
do Veículo de Lançamentos Cyclone-4, no Centro de Lançamento
de Alcântara.
O Ato Declaratório Interpretativo 29 RFB/2009 determinou que a empresa
ACS Alcântara Cyclone Space, que presta serviços aeroespacias,
principalmente no lançamento de satélites, está isenta da CPP
Contribuição Previdenciária Patronal, de que trata o artigo
22 da Lei 8.212, de 24-7-91 (Portal COAD).
De acordo com a legislação, a CPP corresponde ao recolhimento de:
20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas
a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores
avulsos que lhe prestem serviços;
1, 2 ou 3% para o financiamento do benefício da aposentadoria especial
e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade
laborativa decorrente dos RAT Riscos Ambientais do Trabalho, sobre o
total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês,
aos segurados empregados e trabalhadores avulsos;
20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer
título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais
que lhe prestem serviços; e
15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação
de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por
cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Contudo, a ACS está obrigada a efetuar a retenção das contribuições
previdenciárias incidentes sobre os pagamentos feitos a seus funcionários
e a outros prestadores de serviço pessoas físicas que contratar.
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