Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 12 RFB, DE 9-7-2007
(DO-U DE 11-7-2007)
DRAWBACK
Normas
RFB esclarece normas para aplicação do regime de drawback
Fica estabelecido
que o regime aduaneiro especial aplicado à importação de matérias-primas,
produtos intermediários e componentes destinados à fabricação,
no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado
interno, somente será aplicado quando houver compromisso de fornecimento
desses bens através de concorrência pública internacional.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do artigo 225 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Parecer PGFN/CJU nº 515,
de 15 de março de 2007, DECLARA:
Artigo único O regime aduaneiro especial de drawback, na
modalidade prevista no artigo 5º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de
1990, com a redação dada pela Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro
de 2001, somente se aplica quando o compromisso de fornecimento dos bens no
mercado interno decorrer de concorrência pública internacional, conforme
disciplinada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Jorge Antonio Deher
Rachid)
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