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Ato Declaratório Interpretativo RFB 12/2007

14/07/2007 02:23:47

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 12 RFB, DE 9-7-2007
(DO-U DE 11-7-2007)

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Normas

RFB esclarece normas para aplicação do regime de drawback
Fica estabelecido que o regime aduaneiro especial aplicado à importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, somente será aplicado quando houver compromisso de fornecimento desses bens através de concorrência pública internacional.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 225 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Parecer PGFN/CJU nº 515, de 15 de março de 2007, DECLARA:
Artigo único – O regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade prevista no artigo 5º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, com a redação dada pela Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, somente se aplica quando o compromisso de fornecimento dos bens no mercado interno decorrer de concorrência pública internacional, conforme disciplinada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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