Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE – Normas Brasileiras
A Resolução 945 CFC, de 27-9-2002, publicada na página 71 do
DO-U, Seção 1, de 8-10-2002, aprova a NBC P 4 - Normas para Educação
Profissional Continuada, a vigorar a partir de 1-1-2003.
A referida
Norma tem por objetivo regulamentar as atividades que o auditor independente
e os demais contadores que compõem o seu quadro funcional técnico
deverão cumprir com as exigências da Educação Profissional
Continuada e as ações que o Conselho Federal de Contabilidade promoverá
para facilitar, controlar e fiscalizar seu cumprimento.
Para os fins
do disposto na mencionada Norma, entende-se por Educação Profissional
Continuada, a atividade educativa programada, formal e reconhecida, que o contador,
na função de auditor independente, com registro em Conselho Regional
de Contabilidade e com cadastro na Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), deverá cumprir com o objetivo de manter, atualizar e expandir seus
conhecimentos para o exercício profissional.
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