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Legislação Comercial

Resolução CFC 945/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE – Normas Brasileiras

A Resolução 945 CFC, de 27-9-2002, publicada na página 71 do DO-U, Seção 1, de 8-10-2002, aprova a NBC P 4 - Normas para Educação Profissional Continuada, a vigorar a partir de 1-1-2003.
A referida Norma tem por objetivo regulamentar as atividades que o auditor independente e os demais contadores que compõem o seu quadro funcional técnico deverão cumprir com as exigências da Educação Profissional Continuada e as ações que o Conselho Federal de Contabilidade promoverá para facilitar, controlar e fiscalizar seu cumprimento.
Para os fins do disposto na mencionada Norma, entende-se por Educação Profissional Continuada, a atividade educativa programada, formal e reconhecida, que o contador, na função de auditor independente, com registro em Conselho Regional de Contabilidade e com cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), deverá cumprir com o objetivo de manter, atualizar e expandir seus conhecimentos para o exercício profissional.

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