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Legislação Comercial

Ato Declaratório Interpretativo SRF 9/2006

10/09/2006 08:27:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Incidência

O Ato Declaratório Interpretativo 9 SRF, de 24-8-2006, publicado na página 37 do DO-U, Seção 1, de 28-8-2006, dispõe sobre a aplicação e o resgate em conta de depósito de poupança não integrada à conta corrente de depósito para investimento, para fins de incidência da CPMF.
De acordo com o referido Ato, tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 16 da Lei 9.311, de 24-10-96 (Informativo 43/96), alterados pela Lei 10.892, de 13-7-2004 (Informativo 28/2004), as aplicações financeiras em conta de depósito de poupança não integrada à conta corrente de depósito para investimento podem ser efetivadas independente de lançamento a débito da conta corrente de depósito do titular da aplicação.
Os valores de resgate da referida aplicação, cujo titular seja pessoa jurídica, deverão ser pagos exclusivamente aos beneficiários, mediante crédito em sua conta corrente de depósito, cheque cruzado, intransferível, ou por outro instrumento de pagamento, observadas as normas expedidas pelo BACEN.
De acordo com o inciso VII do artigo 8º e o § 1º do artigo 16 da Lei 9.311/93:
a) nos lançamentos a débito em conta corrente de depósito para investimento, aberta e utilizada exclusivamente para realização de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável, de qualquer natureza, inclusive em contas de depósito de poupança, fica reduzida a zero a alíquota da CPMF;
b) os valores de resgate, liquidação, cessão ou repactuação de aplicações financeiras não integradas à conta corrente de depósito para investimento, bem como os valores referentes à concessão de créditos e aos benefícios ou resgates recebidos dos planos de benefícios de previdência complementar ou de seguros de vida, deverão ser pagos exclusivamente aos beneficiários ou proponentes mediante crédito em sua conta corrente de depósitos, cheque cruzado, intransferível, ou por outro instrumento de pagamento, observadas as normas expedidas pelo BACEN.

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